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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 5 de 6 de Abril de 2021

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), com a finalidade de preparar a participação da cidade de São Paulo na campanha global “Inform Women, transform lives”, que tem como objetivo promover o acesso à informação e equidade de gênero.

PORTARIA SMRI Nº 5, DE 6 DE ABRIL DE 2021

MARTA TERESA SUPLICY, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038 de 31 de dezembro de 2020 e Título de Nomeação nº 831, de 1º de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de promoção de direitos e cidadania das mulheres na cidade,

CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo foi escolhida para integrar a campanha global “Inform Women, transform lives”, promovida pela organização internacional não-governamental The Carter Center

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), com a finalidade de preparar a participação da cidade de São Paulo na campanha global “Inform Women, transform lives”, que tem como objetivo promover o acesso à informação e equidade de gênero.

Art. 2º O GTI, ora instituído, será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI;

II – Supervisão para Assuntos de Governo Aberto (SAGA) da Secretaria Executiva de Gestão de Projetos Estratégicos da Secretaria de Governo Municipal - SGM;

III - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;

IV – Controladoria Geral do Município - CGM;

Parágrafo único. Poderão fazer parte do GTI, como convidados, outros órgãos da administração e representantes da sociedade civil

Art. 3º O GTI será coordenado pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais.

Art. 4º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados por meio de indicação no processo eletrônico correspondente.

Art. 5º Compete ao GTI:

I – preparar a participação da cidade de São Paulo na referida campanha global, lançada em 8 de março de 2021, e que ocorrerá até o mês de setembro de 2021, coordenada pela organização internacional não-governamental The Carter Center.

II - praticar todos os demais atos necessários ao mais completo desempenho com vistas à participação da cidade de São Paulo na referida campanha, respeitados os limites legais de atuação.

Art. 6º O GTI poderá requisitar o apoio de outros órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria.

Art. 7º O GTI não acarretará no aumento de despesas para a Municipalidade.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo