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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 138 de 6 de Setembro de 2011

CONSTITUI COMISSAO MULTIDISCIPLINAR PREVISTA NO ART. 10 DA L 13398/02-ACESSO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA A CARGOS E EMPREGOS PUBLICOS DA PMSP.

PORTARIA 138/11 - SEMPLA

Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da

Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

RUBENS CHAMMAS, Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no concurso público destinado ao provimento do cargo de Agente de Apoio I – Segmento de Atividade: Transporte e Manutenção de Automotores, com as atribuições desse cargo:

I - representantes do Departamento de Saúde do Servidor – DESS:

a) Fernando José Lia Correa de Araújo, R.F. nº 618.720.0, que presidirá a Comissão;

b) Ormindo José Nayme, R. F. nº 667.754.1, como membro titular;

II - representantes do Departamento de Recursos Humanos – DERH:

a) Leni Fausto, R. F. nº 642.031.1, como membro titular;

b) Amanda Nascimento da Silva, R. F. nº 782.569.2, como suplente;

c) Maria Luiza Domingues, R. F. nº 604.502.2, como membro titular;

d) Mary Antunes Annecchini , R. F. nº 773.255.4, como suplente;

III- representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente – CMPD:

a) Gersonita Pereira de Souza, R. G. nº 27.882.214-9, como membro titular;

b) Sandra dos Santos Reis, R. G. nº 14.193.868-7, como membro titular;

IV - representantes da Secretaria Municipal da Saúde, integrantes da carreira de Agente de Apoio - Segmento de atividade: Transporte e Manutenção de Automotores:

a) Mauri Chiuzini, R. F. nº 614.932.4, como membro titular;

b) Manoel Firmino de Souza Lima Neto, R. F. nº 477.799.9, como membro titular.

Art. 2º. À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei 13.398, de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.