Abre Crédito Adicional de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 01 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT, Ordenador da Unidade 20, do Fundo de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (Um Milhão e Cem Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
98.20.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
|
44906100.08.1.759.0402.1 | Aquisição de Imóveis | 1.100.000,00 |
| TOTAL | 1.100.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
98.20.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
|
44903900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.100.000,00 |
| TOTAL | 1.100.000,00 |
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo