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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DTP Nº 1 de 15 de Janeiro de 2021

Define padrões para a emissão do Certificado de Registro Municipal de Pessoas Físicas e Jurídicas para exploração da atividade econômica de transporte coletivo de escolares no âmbito do Município de São Paulo, bem como estabelece os critérios de homologação de veículos para o Transporte Escolar Gratuito (TEG), na modalidade TEG CRECHE e dá outras providências.

PORTARIA SMT.DTP N.º 001/2021, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Define padrões para a emissão do Certificado de Registro Municipal de Pessoas Físicas e Jurídicas para exploração da atividade econômica de transporte coletivo de escolares no âmbito do Município de São Paulo, bem como estabelece os critérios de homologação de veículos para o Transporte Escolar Gratuito (TEG), na modalidade TEG CRECHE e dá outras providências.

ROBERTO CIMATTI, Diretor do Departamento de Transportes Públicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o teor disposto na Portaria SMT.DTP nº 231/2019, objetivando pacificar o entendimento de interpretação;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir critérios de suspensão da emissão do Certificado de Registro Municipal de Pessoas Físicas e Jurídicas (CRM/PF CRM/PJ);

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir critérios do Credenciamento do Transporte Escolar Gratuito (TEG);

CONSIDERANDO as atribuições mínimas dos órgãos gestores, conforme expresso na Lei Federal 12.587/2012, em seu artigo 22 inciso II e artigo 23 inciso I, ambos do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.154, de 07 de outubro de 1986; o Decreto nº 23.123, de 25 de novembro de 1986 e a Portaria 118/98 - SMT/GAB o Regulamento de Credenciamento n° 01/2013 - DTP.GAB;

CONSIDERANDO a regulação do uso intensivo do viário público e da possibilidade de vir a ser adotada nova forma de regulação para autorização de serviços e novas tecnologias;

CONSIDERANDO o constante do Termo de Aditamento nº 01/2020;

CONSIDERANDO o Manual dos Padrões Técnicos de Veículos – Transporte Escolar Gratuito TEG;

CONSIDERANDO, AINDA a Instrução Normativa SME nº 27, de 11 de setembro de 2020;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA SUSPENSÃO DE EMISSÃO DE CRM

Artigo 1º - Mantenha-se suspensa a emissão de Certificado de Registro Municipal de Pessoas Físicas ou Jurídicas para executar o serviço de transporte coletivo de escolares, no âmbito do Município de São Paulo a quem não preencher obrigatoriamente a justa necessidade de apresentação de prova de demanda, bem como, a revalidação dos certificados cancelados.

Artigo 2º - Somente poderão ser expedidos novos Certificados de Registro Municipal mediante análise e deliberação emanada do Diretor do Departamento de Transportes Públicos, em processo administrativo, dotado de inequívoca prova de demanda que demonstre real necessidade de aumento de frota.

CAPÍTULO II

DA HOMOLOGAÇÃO DA MODALIDADE TEG CRECHE

Artigo 3º - Fica EXCEPCIONALMENTE ABERTO o credenciamento, na modalidade TEG Creche, no Transporte Escolar Gratuito no âmbito do Município de São Paulo, com base no Capítulo VII – Do Regulamento de Credenciamento nº 01/2013 - DTP.GAB, item 7.5, que dispõe:

“7.5 – Por conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Transporte – SMT, o presente Regulamento poderá ser revogado, modificado e/ou complementando, a qualquer tempo, sem que caiba aos interessados qualquer direito a indenização, reembolso ou compensação de valores de qualquer espécie.”

Artigo 4º – Ficam abertos novos credenciamentos, bem como inclusão de novos veículos que trata o artigo 3º, pelo Departamento de Transportes Públicos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, especificamente para atendimento nos Centros de Educação Infantil (CEI) conforme requisitos obrigatórios constantes no Termo de Aditamento nº 01/2020 DTP.GAB;

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Artigo 5º - Em função da situação de emergência no Município de São Paulo, conforme Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, os documentos deverão ser enviados por intermédio de endereço eletrônico;

PARÁGRAFO ÚNICO – A documentação deverá ser enviada para o endereço eletrônico dtpteg@prefeitura.sp.gov.br, em formato de arquivo PDF a partir da data da publicação;

Artigo 6º - Os interessados em serem credenciados para atender o TEG Creche conforme Artigo 4º da presente Portaria, deverão providenciar toda a documentação constante no ANEXO II;

PARÁGRAFO ÚNICO - Além da documentação obrigatória, somente será dado prosseguimento aos pedidos de credenciamento para os veículos aprovados em vistoria específica a ser realizada exclusivamente no DTP, em consonância ao item 3.4 do Termo de Aditamento nº 01/2020, bem como o atendimento ao CAPÍTULO III do Regulamento de Credenciamento nº 01/2013 – DTP.GAB especialmente em seu item 3.4.

Artigo 7º - Os interessados em incluir novos veículos nas cooperativas ou empresas conforme o Artigo 4º da presente Portaria, deverão providenciar toda a documentação pertinente à inclusão de novos veículos conforme consta no ANEXO II;

PARÁGRAFO ÚNICO - Além da documentação obrigatória, somente serão credenciados os veículos aprovados em vistoria específica a ser realizada exclusivamente no DTP, em consonância ao item 3.4 do Termo de Aditamento nº 01/2020.

Artigo 8º - Todos interessados em participar no Programa de Transporte Escolar Gratuito na modalidade TEG CRECHE, deverão enviar e-mail preenchendo os requisitos constantes no Anexo II, sob pena de indeferimento da solicitação;

PARÁGRAFO ÚNICO – A ausência de documentos solicitados ou a apresentação destes de forma incorreta, ilegível ou enviados em formato eletrônico diferente do solicitado implicará no indeferimento da solicitação;

Artigo 9º - O DTP/DTEG irá responder o e-mail do interessado, anexando a DAMSP com validade de 2 dias úteis para que sejam recolhidos os preços públicos a fim de abertura de processo;

Artigo 10º - O DTP/DTEG seguirá os trâmites para abertura de processo SEI após confirmação de quitação da DAMSP para que seja feita a análise da documentação apresentada;

PARÁGRAFO ÚNICO – O interessado será informado, no mesmo e-mail, acerca do número do processo SEI gerado para que possa acompanhar os trâmites bem como da ordem cronológica em que se encontra, conforme envio do e-mail;

Artigo 11º - Após o término do período de inscrições conforme Artigo 4º da presente Portaria o DTP/DTEG, a convocação por e-mail dar-se-á, observando a ordem cronológica de recebimento para que os veículos classificados, sejam vistoriados de maneira a garantir o cumprimento das especificações necessárias;

§ 1º – Caso aprovado, o interessado deve seguir os trâmites conforme Capítulo IV do Regulamento de Credenciamento nº 01/2013 – DTP.GAB para emissão de Ordem de Serviço;

§ 2º – Caso reprovado, o interessado terá 2 dias úteis a contar da data de reprovação para solucionar as pendências pertinentes;

§ 3º – Na impossibilidade de cumprimento do constante do Parágrafo 2º, será indeferido o Requerimento, podendo o interessado requer novamente, desde que no período constante no Artigo 4º;

Artigo 12º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 13º - Revogam-se a Portaria SMT.DTP nº 231/19 bem como as disposições em contrário.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

 

ANEXO I

REQUERIMENTO TEG CRECHE

 

Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos

 

Nome: ______________________________________________________________

Empresa:________________________________________________________________________________________________________________________________

RG: ______________________ CPF/CNPJ: _________________________________

Endereço: ___________________________________________________________

Bairro: ______________________________________ CEP: ___________________

Telefone 1: ( ) __________________ Telefone 2: ( ) _____________________

 

Venho requerer efetuar transporte escolar na modalidade TEG Creche utilizando o veículo de placas _______________, na Diretoria Regional de Educação - DRE _____________________________.

Para tanto, envio anexo toda documentação solicitada juntamente deste requerimento.

 

São Paulo, ____ de _________________ de _________

 

____________________________________________________________________

Assinatura

 

ANEXO II

 

Lista de Documentos

REQUERIMENTO TEG CRECHE (Anexo I) – Documento deverá estar preenchido, assinado e constar obrigatoriamente a placa do veículo bem como a DRE;

CRMC – Documento deverá ser digitalizado e enviado em formato PDF;

CERTIDÃO DE PRONTUÁRIO DA CNH - Documento deverá ser obtido no site do DETRAN e enviado em formato PDF conforme disponibilizado pelo órgão.

CRLV (Licenciamento)- Documento deverá ser digitalizado e enviado em formato PDF;

CRM PF OU PJ - Documento deverá ser digitalizado e enviado em formato PDF;

Observações:

Todos os documentos descritos acima deverão ser digitalizados e formatados em arquivo PDF único;

Empresas ou Cooperativas que apresentarem mais de um veículo deverão gerar um arquivo PDF por veículo;

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo