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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 118 de 27 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre os procedimentos e atribuições das Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade - OTMs para instalação de sinalização de trânsito nas Estações arcando com as respectivas despesas de projeto, implantação, manutenção e retirada da sinalização.

PORTARIA SMT.DSV N.º 118/2019 de 27 de dezembro de 2019

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 58.907, de 9 de agosto de 2019, que dispõe sobre a regulamentação dos serviços de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMT.DSV nº, 101 de 07 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para implantação das Estações destinadas a retirada e devolução de patinetes de utilização por Operadora de Tecnologia de Micromobilidade - OTM;

CONSIDERANDO o contido na CE.PR nº 790/19, de 27 de dezembro de 2019 elaborado pela Chefia de Gabinete da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, que realizou a análise técnica devida, autuado nos autos do processo administrativo SEI n.º 6020.2019/0012750-0;

RESOLVE:

Art. 1° As OTM’s devem instalar sinalização de trânsito nas Estações arcando com as respectivas despesas de projeto, implantação, manutenção e retirada da sinalização.

Parágrafo único. Para efeito desta portaria são consideradas estações, as áreas destinadas à retirada e devolução das patinetes por OTM específica.

Art. 2º A instalação das Estações nas vias públicas deverá obedecer às regras aplicáveis previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como, à regulamentação estabelecida pelo DSV/CET.

Art. 3° Fica delegada à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, na esfera de suas competências, a análise e a aprovação dos projetos de implantação, manutenção, modificação e retirada da sinalização das Estações.

§1º Para cada Estação, objeto da solicitação, as OTM’s deverão requerer aprovação da sinalização perante à CET, na Rua Barão de Itapetininga, 18 / Protocolo Geral, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - Requerimento preenchido e assinado, cujo modelo consta do anexo único desta Portaria, disponível no site www.cetsp.com.br, que poderá ser preenchido e impresso no próprio site;

II – 1 (uma) via do projeto de sinalização assinado pelo responsável técnico registrado no CREA ou CAU;

III - Cópia simples do CREA ou CAU do responsável técnico;

IV - Cópia simples da ART ou RRT recolhido;

V – Arquivo digital com georreferenciamento da localização da Estação.

Art. 4º O projeto deverá ser encaminhado na escala 1:500 e em formato A-3 disponível no site da CET, obedecendo os seguintes critérios:

I - Representação gráfica da sinalização da Estação na quadra, contendo mão de direção da via, nome de pelo menos 2 (dois) logradouros ou de 1 (um) logradouro e 1 (um) numeral de lote, como referência;

II - Somente será autorizada uma Estação independente da OTM, com comprimento máximo de 5,0m (cinco metros), incluída a pintura das marcas de canalização, por quadra de até 200m (duzentos metros) de extensão;

III – Em vias com quadra igual ou maior que 400m (quatrocentos metros) de extensão, será permitida a implantação de mais de uma Estação da mesma OTM.

IV - A Estação poderá ser dividida em módulos de 2,5m (dois metros e meio) cada, incluída a pintura das marcas de canalização, para utilização por mais de uma OTM.

V - A Estação de patinete poderá ser compartilhada com bicicletas desde que devidamente sinalizadas para tal finalidade e que os serviços sejam prestados pela mesma OTM/OTTC mediante a obtenção do Termo de Permissão de Uso (TPU) de que trata o art. 5º da Resolução CMUV n.º 22, de 29 de outubro de 2019.

§ 1º. Nos casos em que mais de uma OTM solicite autorização para implantação de Estação em um mesmo local, a análise será submetida ao CMUV.

§ 2º. No caso da OTM solicitar autorização para implantação de mais de uma Estação em um mesmo local, a mesma deverá vir acompanhada de justificativa técnica, que ficará sujeita a análise de acordo com as características específicas do local.

Art. 5º Após aprovação do projeto, a CET expedirá “Autorização de Implantação de Sinalização de Estação de Patinete Elétrica Compartilhada em Via Pública”, estabelecendo prazo de 60 (sessenta) dias para a implantação da sinalização, contada a partir da emissão do Termo de Permissão de Uso – TPU, que deverá ser solicitado junto a Subprefeitura Regional do respectivo local.

Parágrafo único. O solicitante deverá informar à CET as datas de início e término da implantação da sinalização, para que a CET faça vistoria do projeto implantado.

Art. 6º O solicitante deverá implantar o projeto de acordo com as especificações técnicas e normas da CET.

Art. 7º A empresa contratada para implantação do projeto aprovado deverá possuir os laudos dos ensaios dos materiais da sinalização a serem implantados, conforme as especificações técnicas da CET.

Art. 8º Aprovada a sinalização implantada, quando da vistoria realizada pela CET, será expedido o “Termo de Aceite de Implantação de Sinalização de Estação de Patinete Elétrica Compartilhada na Via Pública”.

§ 1º. Para que o Termo de Aceite seja expedido, a OTM deverá entregar à CET arquivo eletrônico do projeto aprovado, com extensão, dxf ou similar para georreferenciamento da Estação.

§2º. O Termo de Aceite não exime a OTM de qualquer outra exigência legal.

Art. 9º A instalação de Estação destinada a retirada e devolução de patinetes elétricas em logradouros públicos será permitida a título precário, podendo ser revista a qualquer momento, a critério do órgão de trânsito, que notificará a OTM, solicitando sua retirada.

Art.10. Quando for constatada ausência, má conservação ou sinalização em desacordo com as especificações técnicas e normas da CET, a OTM será notificada da irregularidade observada, para providências.

Art.11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 118/2019

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO DE PATINETE ELÉTRICA COMPARTILHADA EM VIA PÚBLICA .

DOCUMENTOS EXIGIDOS

1.PESSOA JURÍDICA

-Cópia Simples do Contrato Social/Atos Constitutivos.

2.RESPONSÁVEL TÉCNICO

-Cópia Simples do CREA/CAU;

-Cópia Simples da ART ou RRT recolhido.

3. PROJETO

-1 (uma) via do projeto de sinalização assinada pelo responsável técnico;

- via eletrônica do projeto aprovado pela CET para a emissão do Termo de Aceite de Implantação de Sinalização de Estação de Patinete Elétrica Compartilhada em Via Pública.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo