| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 03/09/2020 |
| Data de publicação | 16/09/2020 |
| Ementa |
Estabelece que os veículos de transporte escolar, cadastrados e ativos junto ao Departamento de Transporte Públicos – DTP, em 17 de março 2020, cuja idade de fabricação atinja, em 2020, o limite de idade prevista no artigo 4º, inciso XIV, da Portaria SMT.GAB nº 118, de 5 de agosto de 1998, poderão ser mantidos no exercício da atividade, até 31 de dezembro de 2021. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 16/09/2020 , p. 25 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT |
| Palavras-chave |
TRANSPORTE ESCOLAR COVID - 19 CORONAVÍRUS DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS - DTP VEÍCULO VISTORIA |