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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 60 de 7 de Julho de 2015

Estabelece normas para instalação de dispositivos de acesso gratuito à internet via rede sem fio no interior dos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros da Cidade de São Paulo.

 

PORTARIA 60/15 - SMT

Estabelece normas para instalação de dispositivos de acesso gratuito à internet via rede sem fio no interior dos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros da Cidade de São Paulo.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 228, incisos VIII, X e XII, do Plano Diretor Estratégico, que motiva a existência de programas, ações e investimentos, públicos ou privados, que complementem, ajustem e melhorem o Sistema de Transporte Coletivo Público, além de propugnar pelo aumento, dentre outras coisas, do conforto e da qualidade dos ônibus e de estabelecer a necessidade de se elevar o patamar tecnológico deste Sistema;

CONSIDERANDO a atribuição do Poder Público em regulamentar o serviço de Transporte Coletivo Público, observando a diretriz da atualidade tecnológica, por força do art. 8º, inciso III, alínea h, da Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a obrigação de os operadores promoverem a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, com vistas a assegurarem a melhoria da qualidade do serviço, conforme insculpido na Lei Municipal nº 13.241/01, art. 6º, inciso IX;

R E S O L V E:

Art. 1° - Publicar as normas e procedimentos para gerenciamento, fiscalização e especificação técnica para instalação de dispositivos de acesso gratuito sem fio pelos usuários à internet no interior dos ônibus vinculados ao Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo através do Regulamento anexo a esta Portaria.

Art. 2° - A autorização para instalação dos dispositivos de que trata o art. 1º desta ficará condicionada aos requisitos contidos no citado Regulamento.

Art. 3° - Ficam as empresas com equipamentos de bilhetagem eletrônica (validadores) em operação homologadas pela SPTrans autorizadas a instalar os dispositivos de acesso gratuito à internet, via rede sem fio, no interior dos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros da Cidade de São Paulo.

Art. 4° - As empresas responsáveis pela instalação dos dispositivos e fornecimento de internet deverão garantir acesso gratuito e seguro aos usuários dos ônibus, com regularidade, eficiência e sem interrupções injustificadas, assegurando qualidade, estabilidade e garantia de banda que contemplem diversos usos da internet.

§ 1º. A solução da tecnologia para a transmissão de dados via internet sem fio deverá observar as regras do referido Regulamento.

§2º. Deverá ser desenvolvida uma infraestrutura que assegure o acesso à internet por meio de dispositivos de diversos tipos, a exemplo de smartphones, tablets, notebooks e de netbooks.

§ 3º. Deverá ser providenciado pela empresa responsável pela instalação destes dispositivos um sistema de gestão que permita detectar e evitar possíveis incidentes e cumprir determinações legais e judiciais.

§4º. A neutralidade deverá ser assegurada a todo o momento, não sendo permitido à empresa responsável pela instalação dos dispositivos e pelo fornecimento de internet filtrar o tráfego por IP de origem ou de destino, por aplicação ou por conteúdo, exceto para cumprir legislação em vigor.

§ 5º. O validador irá distribuir e monitorar o serviço de internet aos usuários, conforme Regulamento anexo a esta Portaria.

Art. 5° - A pessoa jurídica autorizada a instalar os equipamentos de que trata esta Portaria e fornecer o acesso gratuito à internet aos usuários do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros poderá promover exploração publicitária de acordo com as normas dispostas no Regulamento anexo a esta Portaria.

Art. 6° - Consideram-se infrações às regras estabelecidas na presente Portaria:

I. A instalação de dispositivos em desacordo com o Regulamento:

a. Sem a necessária autorização;

b. Em desacordo com as especificações técnicas aprovadas pela SPTrans; e

c. Fora do prazo constante da autorização;

II. Manter as instalações ou equipamentos em mau estado de conservação, apresentando desgaste, estruturas danificadas, fios aparentes, resíduos de cola, dentre outros; e

III. Fornecimento de internet com velocidade de transmissão de dados em desacordo com as especificações estabelecidas em Regulamento ou de forma onerosa ao usuário ou com interrupções injustificadas.

Art. 7° - A inobservância das disposições desta Portaria sujeitará às operadoras do serviço de transporte coletivo público as seguintes penalidades:

I. Advertência; e

II. Aplicação das penalidades previstas no Regulamento.

Art. 8° - Caberá à São Paulo Transporte S.A. – SPTrans a implementação do quanto disposto nesta Portaria e em seu Anexo.

Art. 9° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGULAMENTO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO SEM FIO (WI-FI) GRATUITO À INTERNET PARA USUÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA CIDADE DE SÃO PAULO ATRAVÉS DOS EQUIPAMENTOS DE BILHETAGEM ELETRÔNICA EM OPERAÇÃO

1. DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS GERAIS

1.1. Este regulamento estabelece os requisitos mínimos para disponibilização gratuita de sinal de internet via rede sem fio aos usuários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo através dos equipamentos de bilhetagem eletrônica (validadores) homologados e em operação, incluindo:

1.1.1. Instalação de equipamentos embarcados de tecnologia sem fio para acesso à internet, de acordo com especificação técnica descrita no Capítulo V;

1.1.2. Prestação de serviços de acesso gratuito à internet aos usuários do transporte público coletivo municipal regulado pela SPTRANS;

1.1.3. Gestão e Veiculação de mídia Wi-Fi.

1.2. Constituem princípios gerais dos serviços para provimento de acesso internet via rede sem fio:

1.2.1. Disponibilizar acesso à internet via rede sem fio através dos equipamentos de bilhetagem eletrônica, a qualquer equipamento que atenda aos protocolos que este regulamento especifica, incluindo celulares, smartphones, tablets e notebooks, com qualidade, estabilidade e disponibilidade, incluindo instalação, manutenção, suporte, cabeamento, pacote de dados e demais equipamentos necessários, nos veículos da frota de ônibus urbano da cidade de São Paulo;

1.2.2. Autorizar as Empresas de Bilhetagem Eletrônica homologadas pela SPTRANS, com equipamentos em operação, aqui definidas como “AUTORIZADAS” provejam a instalação de dispositivos de acesso sem fio à Internet;

1.2.3. Os equipamentos e prestações de serviços, incluindo veiculação de mídia digital publicitária, devem estar em conformidade com a legislação em vigor, com os regulamentos editados ou com as normas adotadas pela SPTRANS.

1.2.4. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas estabelecidas pela ANATEL, inclusive quanto à homologação;

1.2.5. As AUTORIZADAS deverão implantar a solução de autenticação e registro de usuários, na forma do ordenamento jurídico pertinente, em conformidade com o Marco Civil da Internet promulgado pela Lei Federal n° 12.965/14;

1.2.6. A responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos neste Regulamento recairá sobre as AUTORIZADAS.

2. GLOSSÁRIO

2.1. ACCESS POINT – Ponto de Acesso. É um dispositivo em uma rede sem fio que realiza a interconexão entre todos os dispositivos móveis.

FIREWALL - Firewall é uma solução de segurança, a partir de um conjunto de regras ou instruções que analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas.

FIRMWARE – É o conjunto de instruções operacionais programadas diretamente no hardware de um equipamento.

OFFLINE – Sem Conexão.

ONLINE – Com Conexão.

SOFTWARES – Reunião dos procedimentos e/ou instruções que determinam o funcionamento de um computador/programa.

VOD (Vídeo on Demand) – Vídeo Sob Demanda para acesso a conteúdos Online e Offline.

WIRELESS CONTROLLERS – Controladores de rede sem fio

WI-FI (Wireless Fidelity) - Tecnologia de comunicação que não faz uso de cabos.

3. DA VALIDADE

3.1. A AUTORIZADA se comprometerá à prestação de serviços referente a este Regulamento durante o período mínimo de 10 anos.

3.2. Caberá o cancelamento do objeto deste regulamento sempre que ocorrer uma das seguintes hipóteses:

3.2.1. Implantação de equipamento em desconformidade com as especificações ou com o Plano de Implantação aprovado pela SPTRANS;

3.2.2. Em casos de Recuperação Judicial e Extrajudicial, Falência ou dissolução da sociedade jurídica da AUTORIZADA;

4. DAS PARTES ENVOLVIDAS

4.1. Atuam nos processos regulamentados por este documento as seguintes partes:

4.1.1. SPTRANS através da Superintendência de Tecnologia da Informação;

4.1.2. AUTORIZADAS, respondendo também frente às empresas:

4.1.2.1.1. Fornecedoras de softwares;

4.1.2.1.2. Operadoras de Telefonia Móvel;

4.1.2.1.3. Prestadoras de Serviços de Instalação e Manutenção;

4.1.2.1.4. Empresas de Gestão e Comercialização de Mídia, Agências de Publicidade e Anunciantes;

4.1.3. Empresa delegatária do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo;

4.1.4. Usuários ou passageiros do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo

5. DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS

5.1. A prestação de serviços de disponibilização de sinal de internet gratuito aos usuários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo deverá atender às especificações e critérios estabelecidos neste documento, incluindo:

5.1.1. Instalação de equipamentos de tecnologia sem fio para acesso à internet através dos equipamentos de bilhetagem eletrônica;

5.1.2. Prestação de serviços de acesso gratuito à internet aos usuários do transporte público coletivo municipal regulado pela SPTRANS;

5.1.3. Manutenção dos equipamentos e serviços;

5.1.4. Gestão e Veiculação de mídia digital online em tempo real;

5.1.5. Solução para gerenciamento de rede, conforme descrito no item 5.

5.2. A velocidade estimada de acesso deverá ser compatível e atender a necessidade de conexão demandada individualmente, por usuário, garantindo à qualidade da experiência de acesso a internet com o mínimo de 256 kbps efetivos (síncrona).

5.3. A qualidade da experiência de acesso à internet deverá ser preservada para acesso simultâneo aos usuários por veículo da frota de ônibus, conforme descrito no item 5.6.1

5.4. Deverão ser previstos todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários à prestação de serviços, tais como, mas não exclusivamente, antenas, fios, cabos, conectores, amplificadores, racks, access points (APs), wireless controllers, firewalls, softwares e suprimentos complementares de energia elétrica, conforme o caso.

5.5. Todos os procedimentos e equipamentos utilizados na prestação de serviços devem estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor.

5.5.1. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas estabelecidas pela ANATEL, inclusive quanto à homologação.

5.6. Características funcionais mínimas do equipamento:

5.6.1. Deverá disponibilizar o sinal de internet para acesso simultâneo de 30 usuários (com conexão 3G) ou 50 usuários (com conexão 4G);

5.6.2. Deverá ser compatível com os principais sistemas operacionais (IOS, Android e Windows) para utilização através de celulares, tablets e notebooks, e com os padrões WIFI 802.11 b/g/n/ac;

5.6.3. Deverá possuir modem compatível com todas as redes de dados móveis disponíveis na Cidade de São Paulo;

5.6.4. O sistema deverá permitir que através de contrato de prestação de serviços, a ser proposto pelas AUTORIZADAS e aprovado pela SPTRANS, o usuário tenha que concordar com os termos definidos para utilização do serviço gratuito de internet dentro dos veículos;

5.6.5. Deverá possuir recursos para utilização do conceito Video on Demand (Vod) com conteúdos disponíveis no veículo para acesso mesmo onde não houver sinal de internet móvel;

5.6.6. Os conteúdos (Vod) offline poderão ser publicitários ou também institucionais, e deverão ser aprovados previamente pela SPTRANS;

5.6.7. Os conteúdos poderão ser veiculados em toda a frota, por áreas, por rotas, por linha, por grupo de linhas, por subsistema de operação, por lote de serviço, por terminal e por veículo específico;

5.6.8. Deverá permitir o gerenciamento do serviço de internet gratuita, contabilizando quantidades de acessos, tempo de conexão, websites visitados, etc;

5.6.9. Deverá permitir a restrição de acesso a conteúdos indevidos, de acordo com listagem a ser definida e aprovada pela SPTRANS.

5.7. Características técnicas mínimas do equipamento:

5.7.1. Dimensões: unidade compactada para fácil instalação, cuja solução deverá ser previamente aprovada pela SPTRANS;

5.7.2. Alimentação: de 12VCC a 48VCC, devendo ser protegido com dispositivos que garantam a integridade do sistema no caso de variações de tensão abaixo ou acima dos limites de operação especificados.

5.7.3. Interfaces ou Portas: duas ou mais das seguintes opções:

RJ45; 3G HSDPA ou 4G padrão LTE; GSM; GPRS; EDGE; UMTS; HSDPA.

5.7.4. Tolerância às temperaturas situadas entre (-) 5ºC a (+) 40ºC (graus Celsius) e umidade relativa do ar até 95%.

5.8. Deverá ser apresentado a partir da data de publicação deste regulamento, em ate 30 (trinta) dias, o plano de Implantação pelas AUTORIZADAS à SPTRANS, em formato digital e impresso em 02 (duas) vias, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:

5.8.1. Planta esquemática do veículo, considerando a característica da frota (Básico, Midiônibus, Miniônibus, Padron, Articulado, Biarticulado e outros), detalhando:

5.8.1.1.1. Local onde serão instalados todos os equipamentos necessários;

5.8.1.1.2. Percurso do cabeamento que interliga todos os equipamentos;

5.8.1.1.3. Percurso do cabeamento elétrico que alimenta todos os equipamentos, do ponto fornecido até o equipamento;

5.8.1.1.4. Possíveis fontes de interferência à propagação do sinal dentro do veículo;

5.8.1.1.5. Relação de equipamentos utilizados, suas dimensões e características técnicas.

5.8.2. Detalhamento da frota (quantidade de veículos, empresa operadora, número dos prefixos, tipo do veículo);

5.8.3. Cronograma de implantação, incluindo dados por frota (veículos, empresa operadora, número dos prefixos, tipo do veículo); período de testes e início operacional da prestação de serviços de disponibilização de sinal de internet gratuito aos usuários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo;

5.8.4. Manuais técnico-operacionais dos equipamentos;

5.8.5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA ao responsável técnico pela instalação.

5.9. A SPTRANS deverá aprovar o Plano de Implantação ou solicitar modificações em até 05 (cinco) dias úteis, sendo as AUTORIZADAS obrigadas a apresentarem o novo Plano em até 02 (dois) dias úteis.

5.9.1. A inobservância das modificações determinadas pela SPTRANS quando da reapresentação do novo Plano de Implantação será considerada infração;

5.9.2. Em casos de alterações substanciais de layout, em virtude de mudanças estruturais da localização da instalação dentro do veículo, o prazo poderá ser aumentado, de forma justificada antecipadamente, nunca sendo superior a 30 (trinta) dias corridos.

5.10. A instalação da solução deverá estar operacional em até 60 (sessenta) dias corridos após a aprovação do Plano de Implantação.

5.10.1. Atraso em qualquer etapa da instalação, à exceção daquelas de responsabilidade exclusiva da SPTRANS, será contabilizado para fins de aplicação das penalidades.

5.11. As AUTORIZADAS deverão implementar solução para gerenciamento de rede, capaz de emitir alertas, registrar chamados, acompanhar desempenho dos access points, conexão internet, entre outros, todos em tempo real, e emitir relatórios de uso, performance, problemas e alertas de monitoramento.

5.11.1. Um login de acesso deverá ser disponibilizado para a SPTRANS, devendo permitir acompanhamento, em tempo real, de todos os indicadores de performance.

5.12. Os serviços serão gerenciados para que seja assegurado o atendimento aos padrões exigidos neste Regulamento.

5.12.1. Os níveis de serviço serão mensurados em dois grupos: disponibilidade e desempenho.

5.12.1.1.1. A disponibilidade deverá ser 95%, durante o período de operação do veículo em viagens operacionais realizadas em qualquer horário, sem distinção da disponibilidade em horários de pico, entre-pico ou operações noturnas.

5.12.1.1.2. O desempenho do serviço será através da medição velocidade de internet por sessão. As medições de velocidade por sessão utilizarão a funcionalidade fornecida pelo portal NIC.br por meio do site http://simet.nic.br/, ou ferramenta similar, a critério da SPTRANS.

5.12.1.1.3. No ato da medição de velocidade de internet por sessão, deverá ser registrada a geolocalização que foi realizada a medição, para ser confrontado com o mapa de cobertura de rede 3G e 4G das operadoras homologadas pela ANATEL.

5.12.2. As medições dos níveis de serviço mencionado acima serão efetuadas pela SPTRANS através de seus agentes de fiscalização e através do arquivo de medição assinados pelo SAM PIC já utilizado no validador de bilhetagem eletrônica.

5.12.3. O início das medições se dará após exaurir os prazos previstos no Plano de Implantação e estando a solução em operação comercial.

5.13. A SPTRANS ou a Prefeitura de São Paulo não se responsabilizam por furto, roubo, vandalismo, ações da natureza ou quaisquer outros fatores externos capazes de gerar interrupção ou redução da prestação de serviços, contabilizando-se o tempo de parada para efeitos de aferição do nível de serviço.

5.14. Não é permitido realizar qualquer tipo de bloqueio de tráfego, guarda de logs de navegação ou outros mecanismos que violem a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários ou a liberdade de uso da internet, exceto para atender aos itens 1.2.5 e 5.6.4 deste Termo de Referência.

5.15. As AUTORIZADAS serão responsáveis por efetuarem as manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos sempre que necessário, observando os níveis de serviço.

5.15.1. Todos os procedimentos deverão ser informados imediatamente à SPTRANS para fins de inserção de alerta em sua central de monitoramento, além de relacionados em relatório específico detalhando causas, ações tomadas e consequências esperadas;

5.15.2. As manutenções preventivas deverão seguir os prazos e recomendações relacionadas aos equipamentos, aos acessórios e à solução proposta, cujas informações deverão ser repassadas à SPTRANS para ciência e controle;

5.15.3. As atualizações de software e de firmware deverão ser efetuadas sempre que necessário, de modo a manter a qualidade do serviço.

5.16. As AUTORIZADAS deverão manter estrutura capaz de prover rápida identificação e tratamento de problemas de segurança lógica, sendo condicionado o escalonamento a outras instâncias à prévia aprovação da SPTRANS.

5.16.1. Todos os eventos de segurança deverão ser registrados em relatório operacional específico, detalhando as ações tomadas e suas consequências, sendo encaminhados à SPTRANS em meio eletrônico.

6. DA VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA

6.1. As AUTORIZADAS poderão explorar a veiculação de publicidade através dos dispositivos móveis conectados à rede sem fio de acesso à internet, observando as disposições contidas neste Capítulo.

6.2. Sistema de Gestão de Mídia devera? ter as seguintes características:

6.2.1. Gerenciamento e Veiculação de conteúdos “online” e em tempo real;

6.2.2. Capacidade de registrar e comprovar:

6.2.2.1. A veiculação de conteúdos com a data, hora, minuto e segundo;

6.2.2.2. O(s) veículo(s) em que a veiculação publicitária foi realizada; e

6.2.2.3. Conteúdo veiculado individualmente por usuário;

6.2.3. Capacidade de ser auditado por órgãos de verificação de veiculação de mídia;

6.2.4. Disponibilização pela AUTORIZADA a? SPTRANS de um acesso via página de internet, para acompanhamento da veiculação em tempo real.

6.3. É proibida a veiculação de programação e mensagem publicitária contrária à legislação pertinente, e em especial aquelas:

6.3.1. De natureza político-partidária;

6.3.2. Que promovam a discriminação ou o preconceito de raça, de religião, de etnia, de gênero, de orientação sexual, de classe social, de origem ou de nacionalidade;

6.3.3. Que promovam o uso de armas e munição; e.

6.3.4. Que induzam as pessoas ao consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias que possam causar dependência física e psíquica, incluídas aí as relacionadas ao fumo.

6.4. A SPTRANS terá espaço aberto para uso preferencial nos conteúdos de vídeo on demand (Vod) em até 30% (trinta por cento) da grade disponível no sistema de veiculação de conteúdo, a qualquer momento.

6.5. O Vod online poderá conter anúncios publicitários, vídeos, programações televisivas, notícias, horóscopos, conteúdo musical, literário e ofertar atividades relacionadas ao transporte coletivo público tais como: pesquisas interativas com os usuários, informações úteis sobre os serviços e outras de interesse da SPTRANS.

6.6. Todo conteúdo deverá ser previamente aprovado pela SPTRANS.

6.6.1. As AUTORIZADAS deverão encaminhar à SPTRANS com até 02 (dois) dias úteis de antecedência do início da veiculação publicitária o relatório online contendo, no mínimo, as seguintes informações:

6.6.1.1.1. Nome(s) da empresa(s) anunciante(s);

6.6.1.1.2. Produto (s) anunciado (s);

6.6.2. De posse do relatório, a SPTRANS enviará por e-mail em no máximo 1 (um) dia útil, a Autorização de Veiculação Publicitária.

6.6.3. Qualquer conteúdo veiculado em desacordo com o já estipulado e qualquer outro produzido sem aprovação da SPTRANS implicará, obrigatoriamente, na penalização da AUTORIZADA que também deverá providenciar a imediata suspensão da respectiva veiculação.

7. DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

7.1. Serão consideras infrações:

7.1.1. Conteúdo ou publicidade ou, ainda, instalar equipamentos e dispositivos:

7.1.1.1.1. Sem a necessária e prévia autorização da SPTrans;

7.1.1.1.2. Em desacordo com as especificações regulamentadas pela Administração Pública;

7.1.1.1.3. Fora do prazo constante da autorização.

7.1.2. Manter as instalações ou equipamentos em mau estado de conservação, apresentando desgaste, fios aparentes, dentre outros.

7.1.3. O não atendimento às regulamentações previstas neste documento, bem como a inobservância às clausulas previstas que tratam da remuneração, quando for o caso.

7.2. A inobservância das disposições contidas no presente regulamento sujeitarão as AUTORIZADAS e o respectivo Operador do Transporte às seguintes penalidades:

7.2.1. Advertência;

7.2.2. Suspensão do conteúdo publicitário;

7.2.3. Remoção definitiva do conteúdo publicitário;

7.2.4. Aplicação das seguintes penalidades de acordo com as infrações abaixo:

7.2.4.1. Multa de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) por dia, em caso de permissão ou veiculação de propaganda, publicidade, campanha ou anúncio que não seja previamente autorizada pela SMT ou SPTrans; e

7.2.4.2. Multa de R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais) por dia, em caso em caso de permissão ou veiculação de propaganda, publicidade, campanha ou anúncio ou de pratica de atos que atentem contra a moral e os bons costumes.

7.3. Na ocorrência da infração, caberá à SPTRANS emitir o Termo de Advertência (a ser divulgado pela SPTRANS) em 03 (três) vias, especificando o tipo de irregularidade e o prazo para correção, colhendo a assinatura da AUTORIZADA e entregando a 1ª via.

7.3.1. A 2ª. Via do Termo de Advertência assinado pela AUTORIZADA será encaminhada pela SPTRANS à empresa delegatária do serviço de transporte coletivo público de passageiros envolvida na ocorrência, mediante comunicação protocolada.

7.3.2. A 3ª. Via do Termo de Advertência e a comunicação ao Operador do Transporte deverão ser mantidas na SPTRANS para registro e controle.

8. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

8.1. A SPTRANS receberá mensalmente pela Empresa Autorizada a título de gerenciamento e fiscalização dos serviços de que tratam o presente Regulamento e será responsável pela remuneração dos Operadores de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Cidade de São Paulo.

8.1.1. A SPTrans receberá o valor total de 15% da Receita Líquida (RL) do faturamento referente à comercialização de mídia, dele descontado: a) impostos pertinentes; b) comissão de agência, c) fundo de manutenção e suporte técnico e d) custos de operação.

8.1.2. Dos valores recebidos pela SPTrans, caberão:

8.1.2.1. 5% da RL caberá à SPTrans a título de gerenciamento e fiscalização dos serviços de que trata o presente regulamento;

8.1.2.2. 10% da RL será repassado pela SPTrans aos Operadores de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Cidade de São Paulo;

8.1.2.3. O valor a ser repassado aos operadores será divida proporcionalmente pela SPTrans à quantidade de veículos em operação com Wi-Fi embarcado, por operador de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Cidade de São Paulo.

8.1.3. Os pagamentos serão realizados 45 dias após o início da veiculação publicitária.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A qualquer tempo a SPTRANS poderá inabilitar a Empresa AUTORIZADA sem que a esta caiba direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade administrativa, ou, ainda, que reduza sua capacidade de prestação dos serviços objeto do presente Regulamento. Nesses casos, deverá a SPTRANS realizar todas as diligências que entender necessárias para averiguar tais ocorrências.

9.2 A critério da São Paulo Transporte S.A. as especificações e requisitos técnicos definidos neste Regulamento poderão ser alterados ou complementados a qualquer tempo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo