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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 121 de 30 de Dezembro de 2015

Determina reajuste das tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

PORTARIA 121/15 - SMT

Determina reajuste das tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

JOSÉ EVALDO GONÇALVES, Secretário Municipal de Transportes do Município de São Paulo, em exercício , no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente pelo Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecida a tarifa de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) para utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

Art. 2º. A tarifa para o bilhete escolar, para utilização nos serviços a que se refere o artigo 1º desta Portaria fica fixada em R$ 1,90 (um real e noventa centavos), representando redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa estabelecida, restrita aos períodos letivos, podendo os créditos ser adquiridos de acordo com a cota concedida a cada estudante.

Art. 3º. Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, fica definido o valor de R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos) para a tarifa das viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, ViaQuatro ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM).

Art. 4º. Permanecem inalterados os valores dos bilhetes temporais (Mensal, Semanal e 24 horas).

Art. 5º. As tarifas estabelecidas por esta Portaria, discriminadas no Anexo I - Tarifas para a Utilização dos Serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 09.01.2016, cumprindo aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

Art. 6º. Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo