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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 104 de 18 de Dezembro de 2014

Autoriza, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas vias que especifica.

PORTARIA 104/14 - SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 14.971, de 25 de agosto de 2009, estabelece que a Secretaria Municipal de Transportes, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento, desde que não comprometa a fluidez do trânsito e o desempenho do serviço de transporte coletivo público de passageiros, bem como não cause transtornos à vizinhança;

CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento para o Evento “Culto Evangélico”, que se realizará na Igreja Pentecostal Deus é Amor, no Cambuci, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO que a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, por meio de sua Diretoria de Operações, realizou a análise técnica devida, conforme o contido na CE.DO nº 95/14, de 17 de dezembro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficará autorizado nos dias 30 e 31 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas seguintes vias:

I- Av. Pres. Wilson (ambos os lados) entre o Viaduto Prof. Alberto Mesquita de Camargo (Viaduto da Mooca) e Rua Almeida Couto;

II- Rua Serra de Paracaina (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson;

III- Rua Presidente Barão de Guajará (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson;

IV- Av. Presidente Wilson (ambos os lados) entre Rua Presidente Pinto Lima e Viaduto Grande São Paulo;

V- Rua Presidente Pinto Lima (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson;

VI- Rua Barão de Resende (ambos os lados) entre Rua dos Patriotas e Av. do Estado;

VII- Rua Palmares (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson;

VIII- Rua Matias de Albuquerque (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson;

IX- Rua Dom Marcos Teixeira (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson;

X- Rua Diogo de Mendonça (ambos os lados) entre Av. do Estado e Av. Presidente Wilson.

Parágrafo único – A autorização de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 2º - Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.

Art. 3º - A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, pela São Paulo Transportes S.A - SPTRANS e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 30 e 31 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo