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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM/DTP Nº 70 de 12 de Março de 2025

Estabelece a suspensão e a dilação dos prazos legais e regulamentares no âmbito do Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT/SEMTRA/DTP, em virtude de incidente relacionado à infraestrutura de internet no referido Departamento.

Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 070, de 12 de março de 2025.

 

Estabelece a suspensão e a dilação dos prazos legais e regulamentares no âmbito do Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT/SEMTRA/DTP, em virtude de incidente relacionado à infraestrutura de internet no referido Departamento.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei,

 

CONSIDERANDO o incidente relacionado à interrupção da internet em todos os setores do Departamento de Transportes Públicos (DTP) a consequente necessidade de interrupção no atendimento ao público para a realização dos trabalhos cotidianos deste departamento durante o período de 06 de março de 2025 a 11 de março de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender, entre 06 de março de 2025 a 11 de março de 2025, o curso do prazo relativo ao Edital SMT/SETRAM/DTP n.º 004 de 04 de julho de 2024 - que distribuiu 837 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria comum para motoristas que comprovarem maior tempo em exercício.

 

Parágrafo único. Os prazos vencidos no período informado no caput deste artigo se encerrarão em 21 de março de 2025.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2025.

 

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo