Autoriza o itinerário de passagem da linha metropolitana 856TRO ”Juquitiba (Terminal Rodoviário de Juquitiba) - Taboão da Serra (Largo do Taboão)”, no Município de São Paulo e da outras providências.
PORTARIA SMT.SETRAM nº 064, de 16 de setembro de 2022
Autorização do itinerário de passagem da linha metropolitana 856TRO ”Juquitiba (Terminal Rodoviário de Juquitiba) - Taboão da Serra (Largo do Taboão)”, no Município de São Paulo e da outras providências.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2022/0023622-3,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o itinerário e terminal secundário dentro do Município de São Paulo para a linha metropolitana abaixo, como segue:
Linha: 856TRO
Denominação: ”Juquitiba (Terminal Rodoviário de Juquitiba) - Taboão da Serra (Largo do Taboão)” via São Lourenço da Serra (Centro).
Serviço Tipo: Tronco
Característica: Comum Radial
Terminal Principal: Terminal Rodoviário de Juquitiba.
Terminal Secundário: Rua João Santucci.
Concessionária: Consórcio Intervias.
Itinerário:
Sentido Juquitiba - Taboão da Serra
Não circula no Município de São Paulo.
Sentido Taboão da Serra - Juquitiba
Divisa de Município Taboão da Serra/São Paulo, Praça José M. F. Zequinha, Rua Cedrolândia, Divisa de Município São Paulo/Taboão da Serra.
Frota: 04 veículos ônibus urbanos.
Art. 2º É vedado à Concessionária, sob as penas da Lei nº 13.241, de 2001, o embarque ou desembarque de passageiros no viário municipal de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria vigorará desde a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo