Alteração do itinerário e terminal secundário da linha metropolitana 841TRO ”Embu das Artes (Jardim Valo Verde) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)”, no Município de São Paulo e da outras providências.
PORTARIA SMT.SETRAM nº 029, de 06 de maio de 2022
Alteração do itinerário e terminal secundário da linha metropolitana 841TRO ”Embu das Artes (Jardim Valo Verde) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)”, no Município de São Paulo e da outras providências.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2022/0009985-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o itinerário e terminal secundário dentro do Município de São Paulo para a linha metropolitana abaixo, como segue:
Linha: 841TRO
Denominação: ”Embu das Artes (Jardim Valo Verde) - São Paulo (Metrô Vila Sônia)”.
Serviço Tipo: Tronco
Característica: Comum Radial
Terminal Principal: Rua São Caetano, 1.144 (Largo do Valo Verde).
Terminal Secundário: Terminal do Metrô Vila Sônia.
Concessionária: Consórcio Intervias.
Itinerário:
Sentido Embu das Artes - São Paulo
Divisa de Município Taboão da Serra/São Paulo, Avenida Intercontinental, Avenida Pirajussara, Avenida Eliseu de Almeida, Avenida Engenheiro José Valter Seng, Avenida Professor Francisco Morato, acesso ao Terminal Vila Sônia, Terminal do Metrô Vila Sônia.
Sentido São Paulo - Embu das Artes
Terminal do Metrô Vila Sônia, Avenida Professor Francisco Morato, Rua Heitor dos Prazeres, Avenida Eliseu de Almeida, Avenida Pirajussara, Praça José Domingues M. F. Zequinha, Rua Cedrolândia, Divisa de Município São Paulo/Taboão da Serra.
Frota: 09 veículos ônibus urbanos.
Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir de 14 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.GAB nº 079, de 27 de maio de 2019.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo