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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 20 de 13 de Agosto de 2024

Institui Grupo de Trabalho para revisão das normas e dos procedimentos adotados pela Prefeitura do Município de São Paulo para organização de pontos e bolsões de táxi em grandes eventos.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 020, de 13 de agosto de 2024

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para revisão das normas e dos procedimentos adotados pela Prefeitura do Município de São Paulo para organização de pontos e bolsões de táxi em grandes eventos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP):

a) Valdecy Frazão Ribeiro, prontuário nº 124.114-1;

b) Marcos César S. Simões, prontuário nº 87.721-2.

II - pela São Paulo Transporte S/A (SPTrans):

a) João Edson da Mata, prontuário nº 90.244-6;

b) Aparecido Roberto Cardozo, prontuário nº 92.242-0.

III - pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET):

a) Flávio Miguel da Silva, registro nº 11.497-9.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo Diretor do DTP.

Parágrafo único. Compete ao coordenador:

I - convocar reuniões;

II - lavrar atas de reunião, com auxílio de pessoal administrativo;

III - consolidar as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho;

IV - expedir recomendações aos órgãos e às entidades integrantes do Grupo de Trabalho a partir das conclusões obtidas;

V - propor à Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) as medidas normativas necessárias para aprimoramento do assunto, se o caso.

Art. 4º Participarão das reuniões representantes dos seguintes sindicatos:

I - Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo;

II - Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Taxi no Estado de São Paulo.

§ 1º Os sindicatos indicarão até 2 (dois) representantes cada, informando seus nomes ao coordenador do Grupo de Trabalho, os quais serão informados previamente quanto à realização das reuniões.

§ 2º Os representantes terão direito à voz e apresentação de propostas nas reuniões, auxiliando nos estudos do Grupo de Trabalho.

Art. 5º As atividades do Grupo de Trabalho serão desenvolvidas por até 90 (noventa) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Eventuais prorrogações serão solicitadas pelo Coordenador, sendo o deferimento pela SETRAM consignado nos autos mediante despacho interno.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo