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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 61 de 26 de Dezembro de 2023

Suspende, a partir do dia 26 de dezembro de 2023 até 08/01, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

PORTARIA Nº 61/SMT.GAB/2023

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e a Lei 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o baixo fluxo de veículos nos últimos dias do mês de dezembro e início do mês de janeiro, em razão das férias escolares, conforme informações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

 

CONSIDERANDO o esperado aumento do fluxo de veículos a partir de 08 de janeiro, conforme informações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Suspender, a partir do dia 26 de dezembro de 2023, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

 

Art. 2º Restabelecer, a partir de 08 de janeiro de 2024, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

 

Art. 3º Fica mantido o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo