Altera a Portaria nº 137/2018-SMT.GAB, que padronizou medidas regulamentares referentes às restrições ao trânsito de caminhões.
PORTARIA SMT.GAB Nº 057, de 10 de dezembro de 2021
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o uso de veículos não poluentes no tráfego da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que os veículos não poluentes possuem dimensões diferentes dos veículos convencionais até então produzidos pela indústria, especialmente em razão das dimensões da fonte de combustível/energia constituída por baterias,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 137/2018-SMT.GAB, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 18. ............................
§ 1º ...................................
I - largura máxima: 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros);
II - ....................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo