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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 57 de 10 de Dezembro de 2021

Altera a Portaria nº 137/2018-SMT.GAB, que padronizou medidas regulamentares referentes às restrições ao trânsito de caminhões.

PORTARIA SMT.GAB Nº 057, de 10 de dezembro de 2021

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o uso de veículos não poluentes no tráfego da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que os veículos não poluentes possuem dimensões diferentes dos veículos convencionais até então produzidos pela indústria, especialmente em razão das dimensões da fonte de combustível/energia constituída por baterias,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 137/2018-SMT.GAB, passando a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 18. ............................

§ 1º ...................................

I - largura máxima: 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros);

II - ....................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo