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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 49 de 8 de Outubro de 2021

Altera a Portaria nº 137/2018-SMT.GAB, que padronizou medidas regulamentares referentes às restrições ao trânsito de caminhões.

PORTARIA SMT.GAB nº 049, de 08 de outubro de 2021

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o tráfego de caminhões na Marginal Tietê, visando a aprimorar as medidas de segurança e fluidez viária;

CONSIDERANDO a previsão de entrega para fins de início de operação do trecho norte do Rodoanel Mário Covas,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Portaria nº 137/2018-SMT.GAB, passando a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 2º …

§ 5º Fica proibido o trânsito de caminhões nas seguintes vias:

I – Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna - Rod. Castelo Branco, pista local, central e expressa;

II - Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco - Rod. Ayrton Senna, pista local, central e expressa.” (NR)

“Seção IV – Das Condições Relativas à Origem e/ou ao Destino da Carga Transportada

Art. 38-A. Fica autorizada, nas VER descritas no § 5º do artigo 2º desta Portaria, a circulação de caminhões cuja origem e/ou destino da carga transportada sejam o Município de São Paulo.

Parágrafo único. Permanece proibido o trânsito de caminhões possuidores de AETC de circularem nas vias descritas no caput deste artigo nos períodos de 2ª a 6ª feira, das 05 às 21 horas, e aos sábados, das 10 às 14 horas.” (NR)

Art. 2º - Revogam-se os incisos I, II, III e IV do § 4º do artigo 2º da Portaria nº 137/2018-SMT.GAB.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da conclusão das obras do trecho norte do Rodoanel e sua liberação para a circulação de veículos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo