Constitui a Comissão Eleitoral para realização das eleições dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT, para o biênio 2024/2026 e dá outras providências.
PORTARIA SMT.GAB nº48, de 28 de agosto de 2023
Constitui a Comissão Eleitoral para realização das eleições dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT, para o biênio 2024/2026 e dá outras providências.
CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 18 do Decreto nº 54.058, de 01 de julho de 2013, que cria o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 55.180, de 03 de junho de 2014 e 56.995, de 18 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral para a realização das eleições dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT, para o biênio 2024/2026.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
Titulares:
1 – Dawton Roberto Batista Gaia – (SMT) - RF 1452-4;
2 – Vanessa Gac Leal – (SETRAM) - RF 124534-1;
3 – Adauto Bentivegna Filho – (SETCESP) - RG 13.196.074X;
4 – Fernando A. de Souza – (SEDERSP) - RG 23.481.216-3;
5 – Sandra Ramalhoso – (sociedade civil) - RG 13.474.464-0;
Suplentes:
1 – Ana Carolina Machado Jacob – (CET) – RF 13.429-5;
2 – Ana Carolina Ferreira Jarrouge – (SETCESP) - RG 22.969.053-1;
3 – Valéria D. Beu – (SEDERSP) - RG 11.724.134;
Art. 3º São competências dos membros da Comissão Eleitoral:
I - Coordenar o processo eleitoral, aprovando suas regras e calendário por meio de edital;
II - Inscrever candidatos, auxiliar na organização e fiscalizar a eleição;
III - Prestar esclarecimentos acerca das dúvidas surgidas em decorrência do Edital;
IV - Realizar julgamento dos recursos, nos termos do Edital;
V - Decidir sobre casos omissos ou não previstos no Edital, na forma da legislação vigente;
VI – Deliberar sobre impugnação de candidatura, caso identificada alguma irregularidade até a data da homologação dos resultados.
Art. 4º Somente membros do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT dos 03 (três) segmentos poderão fazer parte da Comissão Eleitoral, nos termos do art. 18, caput, do Decreto nº 54.058, de 01 de julho de 2013.
Art. 5º Fica vedada a participação, na Comissão Eleitoral, de candidatos ao pleito.
Art. 6º O Presidente será eleito por seus pares na primeira reunião da Comissão Eleitoral.
Art. 7º A Comissão ora instituída poderá, quando necessário, reunir-se para deliberação com a presença de pelo menos três (3) de seus integrantes.
Art. 8º A Comissão se manterá ativa no processo eleitoral e no decorrer da gestão dos eleitos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO GONÇALVES BARBOSA
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo