Acresce ao artigo 1º da Portaria SMT nº 041, de 3 de setembro de 2021, o inciso I, que dispõe sobre requerimento da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP.
PORTARIA SMT.GAB nº 013, de 16 de fevereiro de 2023
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, e
CONSIDERANDO o fluxo de veículos na Cidade de São Paulo, em especial o transporte de produtos perigosos por veículos de carga regulamentado, pela Lei nº 11.368, de 17 de maio de 1993, e pelo Decreto nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar a expedição da Licença de Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, prevista no Decreto nº 50.446, de 2009 e na Portaria SMT.GAB nº 041, de 3 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Portaria SMT nº 041, de 3 de setembro de 2021, o inciso I, nos seguintes termos:
"Art. 1º [...]
I - A Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, também poderá ser requerida perante através do sítio eletrônico https://letpp.moovii.com.br/info/, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2020-SMT.GAB."
Art. 2º O artigo 2º da Portaria SMT nº 041/021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para os requerimentos formulados perante a SVMA, cumpridas as condições e os requisitos previstos na Portaria SVMA nº 54 de 2009, a Autoridade Executiva Municipal de Trânsito deverá expedir a LETPP aos requerentes."
Art. 3º Compete à Autoridade Executiva Municipal de Trânsito realizar a fiscalização da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RICARDO TEIXEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo