Suspende do dia 02 a 04 de fevereiro de 2022 período integral as restrições de circulação de veículos conforme especifica.
PORTARIA SMT.GAB nº 011, de 02 de fevereiro de 2022
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria das condições de mobilidade de pessoas e bens nas vias e logradouros públicos do Município, em razão da interdição da Marginal Tietê, sentido Rod. Castelo Branco - Rod. Ayrton Senna,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, do dia 02 a 04 de fevereiro de 2022, período integral, as restrições de circulação:
I – do trânsito de caminhões previstas na Portaria SMT/GAB nº 137/18;
II – do trânsito de veículos que exerçam a atividade de fretamento de passageiros previstos na Portaria SMT/GAB nº 072/2016;
III – do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997;
IV - do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.
Art. 2º As autuações lavradas nas condições do artigo 1º desta Portaria deverão ser canceladas pela autoridade competente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 02 a 04 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo