Cria Comissão Especial para Avaliação e Efetivação do Retorno ao Trabalho Presencial, em SMIT.
PORTARIA 15/SMIT/2021, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
Cria Comissão Especial para Avaliação e Efetivação do Retorno ao Trabalho Presencial, em SMIT.
JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, nos limites de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, disciplinar e efetivar o retorno gradual e escalonado ao trabalho presencial em SMIT.
RESOLVE:
Artigo 1º Fica criada Comissão Especial para Avaliação e Efetivação do Retorno ao Trabalho Presencial, na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
Parágrafo único. A presente comissão terá a seguinte composição :
I- Coordenador: 8359202 JARBAS ANTONIO DE BIAGI JUNIOR , e-mail: jbiagi@prefeitura.sp.gov.br
II – Membros:
Coordenação Representante E-mail
a) CGTIC 808.447.5 FILIPE PEREIRA NUNES DE CARVALHO
839.227.7 SARAH DE OLIVEIRA ALCANTARA MARTINS filipe.carvalho@prefeitura.sp.gov.br
salcantara@prefeitura.sp.gov.br
b) (011).Lab 827.505.0 VITOR CIPRIANO DE FAZIO vitorfazio@prefeitura.sp.gov.br
c) ASCOM 889.169.9 RAFAEL MARQUES E LUCA rmluca@prefeitura.sp.gov.br.
d) AT 858.873.2 VINICIUS DOS SANTOS ROCHA DA SILVA vrocha@prefeitura.sp.gov.br
e) AJ 800.650.4 ROGER FRANCISCO BORGES rogerborges@PREFEITURA.SP.GOV.BR
f) Hub 886.069.6 PATRICIA THAIS DUCHNICKY patriciatd@PREFEITURA.SP.GOV.BR
g) CTD 880.025.1 RHAYANNE CAVALCANTE DAMIÃO rcavalcante@prefeitura.sp.gov.br
h) CIDAC 827.019.8 JORGE GUSTAVO PINNA RODRIGUES jgrodrigues@PREFEITURA.SP.GOV.BR
i) CAF 851.816.5 ELISANGELA DA SILVA DINIZ esdiniz@prefeitura.sp.gov.br
j) CAF 782.218.9 JULIANA MOURÃO SILVA CUTOLO FRATESCHI jmcutolo@prefeitura.sp.gov.br
Art. 2º Compete à Comissão, sempre respeitando os protocolos sanitários exigidos durante a pandemia de Covid 19, disciplinar, avaliar e aprimorar as condições para o retorno ao trabalho presencial, em SMIT, devendo:
a) realizar estudos e reuniões com seus membros, para sugerir as melhores soluções, para um retorno seguro e eficiente dos servidores;
b) elaborar e/ou sugerir a adoção de manuais, cartilhas e orientações gerais aos servidores de SMIT.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo