Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliacão de Parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia com organizações da sociedade civil, mediante termo de colaboração ou termo de fomento.
PORTARIA SMIT Nº 14, DE 10 DE JUNHO DE 2022
JUAN QUIRO?S, Secreta?rio de Inovac?a?o e Tecnologia, nos limites de sua competência constitucional e legal, com o fim de atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, inciso V, ali?nea h, da Lei 13.019/2014 e no artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal no 57.575 de 29 de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissa?o de Monitoramento e Avaliac?a?o de Parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Inovac?a?o e Tecnologia com organizac?o?es da sociedade civil, mediante termo de colaborac?a?o ou termo de fomento, com a seguinte composição:
I - na func?a?o de Presidente da Comissa?o:
a) Vinicius dos Santos Rocha Silva, RF 858873-2;
II - como demais membros:
a) Renato Oliveira Gomes, RF 841119-1;
b) Rafael Martins Fialho, RF 858407-9 ;
c) Mai?ra Pires Tatit, RF 858.177-1;
d) Neide Fernandes Figueredo, RF 741.018-2 (servidora efetiva);
e) Daniella Alessandra Silva, RF 734451-1;
f) Carla Lois Lopes de Almeida, RF 881489-9 ;
g) Roberta Fernandes Ramos, RF 857651.3; e
h) Maria Cristina Lucchesi, RF 828233-1.
Art. 2º Compete à comissa?o de avaliac?a?o e monitoramento apoiar e acompanhar a execuc?a?o das parcerias celebrada por o?rga?os e entidades da Administrac?a?o Pu?blica municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controve?rsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relato?rios te?cnicos de monitoramento.
§1º Para fins de monitoramento e avaliac?a?o do cumprimento do objeto podera? ser efetuada visita "in loco", dispensada quando incompati?vel com o objeto da parceria;
§2º O monitoramento e a avaliac?a?o do cumprimento do objeto levara? em considerac?a?o os mecanismos de escuta ao pu?blico-alvo acerca dos servic?os efetivamente oferecidos no a?mbito da parceria, aferindo-se o padra?o de qualidade, definido em consona?ncia com a poli?tica pu?blica setorial.
Art. 3º Cada comissa?o devera? ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do o?rga?o ou entidade pu?blica, devendo ser priorizada a participac?a?o de profissionais das a?reas administrativas e finali?sticas relacionadas ao objeto da parceria.
Art. 4º Sera? impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissa?o de monitoramento e avaliac?a?o pessoa que, nos u?ltimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relac?a?o juri?dica com, ao menos, 1 (uma) das organizac?o?es da sociedade civil parti?cipes.
Para?grafo u?nico. Configurado o impedimento previsto no caput, devera? ser designado membro substituto que possua qualificac?a?o equivalente a? do substitui?do.
Art. 5º Revoga-se a Portaria SMIT nº 02 de 19 de janeiro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicac?a?o.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo