CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 3 de 27 de Fevereiro de 2023

Constitui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

PORTARIA 003/SIURB-G/2023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para processar e julgar as licitações no âmbito desta Secretaria, com a seguinte composição:

PRESIDENTES:

Cynthia Borghi Serrano – RF 602.207.3

Fabio D´Onofre Teixeira - RF 810.997.4

Renata Oliveira Queiroz - RF 736.193.9

Sidneia Maria Correia Leite - RF 707.247.3

MEMBROS/SECRETÁRIAS:

Alexandre OrzakausKas Batlle – RF 752.522.2

Cynthia Borghi Serrano – RF 602.207.3

Diomar Araújo Barbosa – RF 806.901.8

Jonathan Sant’ana dos Santos – RF 822.290.8

Juliana de Oliveira Augusto - RF 743.919.9

Katia do Carmo Valente - RF 781.272.8

Lorena dos Santos Pereira – RF 841.070.4

Miguel Luiz Angelo – RF - 888.069-7

Milena Borges Moreira Gobatti - RF 828.087.8

Nelma Aparecida Gonçalves Pereira – RF 752.662.8

Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410.2

Renata Oliveira Queiroz - RF 736.193.9

Ricardo Francisco Pereira Cimino - RF 300.955.6

Roberta Chuqui Ninno – RF 881.124.5

Valeria Rodrigues Cassemiro – RF 817.652.3

II–Constituir a COMISSÃO TÉCNICA DE LICITAÇÃO para processar e julgar propostas técnicas das licitações no âmbito desta Secretaria, com a seguinte composição:

PRESIDENTE:

Sidneia Maria Correia Leite - RF 707.247.3

PRESIDENTES SUPLENTES:

Jonathan Sant’ana dos Santos – RF 822.290.8

Lorena dos Santos Pereira – RF 841.070.4

Maria de Fatima Soares de Macedo - RF 602.998.1

Valeria Rodrigues Cassemiro – RF 817.652.3

MEMBROS/SECRETÁRIAS:

Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410.2

Ricardo Francisco Pereira Cimino - RF 300.955.6

Victor Henrique Santana Dantas - RF 889.219.9

III - Os integrantes das Comissões deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.

IV – Os membros das Comissões deverão exercer estas atribuições sem prejuízo de suas funções.

V – Essa Comissão está subordinada ao Gabinete dessa Pasta.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA Nº 025/SIURB/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo