Constitui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
PORTARIA 003/SIURB-G/2023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para processar e julgar as licitações no âmbito desta Secretaria, com a seguinte composição:
PRESIDENTES:
Cynthia Borghi Serrano – RF 602.207.3
Fabio D´Onofre Teixeira - RF 810.997.4
Renata Oliveira Queiroz - RF 736.193.9
Sidneia Maria Correia Leite - RF 707.247.3
MEMBROS/SECRETÁRIAS:
Alexandre OrzakausKas Batlle – RF 752.522.2
Cynthia Borghi Serrano – RF 602.207.3
Diomar Araújo Barbosa – RF 806.901.8
Jonathan Sant’ana dos Santos – RF 822.290.8
Juliana de Oliveira Augusto - RF 743.919.9
Katia do Carmo Valente - RF 781.272.8
Lorena dos Santos Pereira – RF 841.070.4
Miguel Luiz Angelo – RF - 888.069-7
Milena Borges Moreira Gobatti - RF 828.087.8
Nelma Aparecida Gonçalves Pereira – RF 752.662.8
Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410.2
Renata Oliveira Queiroz - RF 736.193.9
Ricardo Francisco Pereira Cimino - RF 300.955.6
Roberta Chuqui Ninno – RF 881.124.5
Valeria Rodrigues Cassemiro – RF 817.652.3
II–Constituir a COMISSÃO TÉCNICA DE LICITAÇÃO para processar e julgar propostas técnicas das licitações no âmbito desta Secretaria, com a seguinte composição:
PRESIDENTE:
Sidneia Maria Correia Leite - RF 707.247.3
PRESIDENTES SUPLENTES:
Jonathan Sant’ana dos Santos – RF 822.290.8
Lorena dos Santos Pereira – RF 841.070.4
Maria de Fatima Soares de Macedo - RF 602.998.1
Valeria Rodrigues Cassemiro – RF 817.652.3
MEMBROS/SECRETÁRIAS:
Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410.2
Ricardo Francisco Pereira Cimino - RF 300.955.6
Victor Henrique Santana Dantas - RF 889.219.9
III - Os integrantes das Comissões deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.
IV – Os membros das Comissões deverão exercer estas atribuições sem prejuízo de suas funções.
V – Essa Comissão está subordinada ao Gabinete dessa Pasta.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA Nº 025/SIURB/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo