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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 28 de 4 de Outubro de 2024

Institui Centro de Sistematização e Atualização de Documentos vinculada a ATNG – Assessoria Técnica Núcleo de Gestão, subordinada ao Gabinete do Secretário e define seus responsáveis.

PORTARIA Nº 028/SIURB G/2024.

Institui Centro de Sistematização e Atualização de Documentos vinculada a ATNG – Assessoria Técnica Núcleo de Gestão, subordinada ao Gabinete do Secretário e define seus responsáveis.

MARCOS MONTEIRO, Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Considerando:

I. A necessidade de monitoramento e aprimoramento contínuo do Plano de Gerenciamento de Riscos da SIURB;

II. A necessidade de disseminar as melhores práticas de gestão desenvolvidas durante a elaboração do Plano de Gerenciamento de Riscos;

III. A responsabilidade da alta administração ou da entidade, instituída com o advindo da Lei nº 14.133/2021, em estabelecer novas estruturas e processos internos para mitigar os riscos associados ao ciclo de vida dos contratos

Resolve:

Art 1º. Instituir o Centro de Sistematização e Atualização de Documentos, no âmbito da SIURB com as seguintes atribuições:

I. Estabelecer e controlar o correto uso de métodos, padrões, técnicas e ferramentas a serem adotados para a gestão de processos e de documentos contidos nos Manuais de Procedimentos da SIURB, aperfeiçoando-os sempre que necessário;

II. Promover a melhoria do desempenho dos processos organizacionais contidos nos Manuais de Procedimentos, por meio do acompanhamento dos resultados dos indicadores;

III. Atuar junto às diversas áreas da SIURB para identificação de ações de melhorias necessárias nos processos contidos nos Manuais de Procedimentos com vistas ao incremento de desempenho;

IV. Fomentar a cultura de gestão de processos contidos nos Manuais de Procedimentos na SIURB;

V. Disseminar periodicamente a atualização de Manuais de Procedimentos no âmbito da SIURB;

VI. Interagir com as demais áreas da SIURB, para garantir a utilização das versões mais atualizadas de documentos que suportem os processos contidos nos Manuais de Procedimentos;

VII. Indicar e acompanhar os profissionais da SIURB para a realização e participação nos mapeamentos, análises e proposições de melhorias para os processos contidos nos Manuais de Procedimentos;

VIII. Registar e compartilhar lições aprendidas (boas práticas) com a gestão dos processos organizacionais contidos nos Manuais de Procedimentos;

IX. Manter atualizada as versões dos registros dos processos contidos nos Manuais de Procedimentos, bem como disseminá-las para as pessoas responsáveis pela sua execução;

X. Emitir relatórios gerenciais de gestão dos processos contidos nos Manuais de Procedimentos, contendo as atividades realizadas e os resultados de desempenho obtidos;

XI. Estabelecer as informações necessárias para a composição dos indicadores de desempenho dos processos contidos nos Manuais de Procedimentos e o acompanhamento dos resultados de sua mensuração;

XII. Gerenciar riscos dos processos organizacionais contidos nos Manuais de Procedimentos;

XIII. Dar publicidade a toda documentação dos processos organizacionais contidos nos Manuais de Procedimentos da SIURB (fluxogramas, procedimentos, instruções de trabalho).

Art 2º. A Coordenação Geral do Centro de Sistematização e Atualização de Documentos será atribuída ao Chefe de Assessoria responsável pela ATNG – Assessoria Técnica Núcleo de Gestão, subordinada ao Gabinete do Secretário, devendo este(a) indicar os servidores para compor a equipe de trabalho para execução das atividades.

Art 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo