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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 25 de 19 de Dezembro de 2022

Constitui COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para processar e julgar as licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

PORTARIA 025/SIURB-G/2022

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para processar e julgar as licitações no âmbito desta Secretaria, com a seguinte composição:

Presidentes:

Sidneia Maria Correia Leite - RF 707.247.3

Cynthia Borghi Serrano - RF 602.207.3

Renata Oliveira Queiroz - RF 736.193.9

Fabio D´Onofre Teixeira - RF 810.997.4

Membros/Secretárias:

Alexandre OrzakausKas Batlle - RF -752.522.2

Daniele Lopes de Santana - RF 788.247-5

Tiago Rodrigues Martim - RF 770.311.2

Lorena dos Santos Pereira - RF 841.070.4

Rafael Alexandre do Nascimento Purificação - RF 822.410.2

Valeria Rodrigues Cassemiro - RF 817.652.3

Gubio Anaxagoras do Prado Ferreira - RF 316.060.2

Jonathan Sant’ana dos Santos - RF 822.290.8

Ricardo Francisco Pereira Cimino - RF 300.955.6

Renata Oliveira Queiroz - RF 736.193.9

Katia do Carmo Valente - RF 781.272.8

Juliana de Oliveira Augusto - RF 743.919.9

Cynthia Borghi Serrano - RF 602.207.3

Milena Borges Moreira Gobatti - RF 828.087.8

II - Constituir a COMISSÃO TÉCNICA DE LICITAÇÃO para processar e julgar propostas técnicas das licitações no âmbito desta Secretaria, com a seguinte composição:

PRESIDENTE:

Sidneia Maria Correia Leite - RF 707.247.3

PRESIDENTE SUPLENTE:

Lorena dos Santos Pereira - RF 841.070.4

Membros/Secretárias:

Rafael Alexandre do Nascimento Purificação - RF 822.410.2

Valeria Rodrigues Cassemiro - RF 817.652.3

Gubio Anaxagoras do Prado Ferreira - RF 316.060.2

Ricardo Francisco Pereira Cimino - RF 300.955.6

Maria de Fatima Soares de Macedo - RF 602.998.1

Victor Henrique Santana Dantas - RF 889.219.9

Jonathan Sant’ana dos Santos - RF 822.290.8

III - Os integrantes das Comissões deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.

IV - Os membros das Comissões deverão exercer estas atribuições sem prejuízo de suas funções.

V - Essa Comissão está subordinada ao Gabinete dessa Pasta.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA Nº 021/SIURB-G/2022.

São Paulo, 19 de dezembro de 2022.

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo