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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 3 de 27 de Janeiro de 2022

Estabelece procedimentos para a manifestação de interesse do setor privado em aderir ao Programa Nossa Casa - modelo de Fomento Habitacional, promovido pelo Governo do Estado de São Paulo.

SEHAB/GABINETE

PROCESSO ELETRÔNICO 6014.2021/0002295-4

PORTARIA N.º 03/SEHAB.GAB/2022                                                                          

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Habitação, de fomentar, desenvolver e promover programas que possibilitem o acesso a moradia de interesse social na cidade de São Paulo, podendo para tanto realizar convênios com outros entes da federação e empresas públicas ou privadas. 

CONSIDERANDO o Programa de Metas do Município de São Paulo (2021/2024) que prevê atendimento habitacional mediante entrega de 49.000 unidades habitacionais até o ano 2024;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo propõe parceria com a Secretaria Municipal de Habitação, para atuar conjuntamente no Programa “Nossa Casa”, no âmbito do município de São Paulo, contribuindo para o acesso à moradia da população que se enquadre nos critérios de atendimento do programa;

CONSIDERANDO o incremento da produção de habitação de interesse social pelo setor privado no Município de São Paulo e a necessidade de garantir que tais unidades habitacionais sejam destinadas a seu público-alvo, conforme os termos do Decreto Municipal nº 60.066, de 9 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO  o Decreto Estadual Nº 64.419/2019, e a Resolução Estadual SH Nº 54/2019, que estabelecem a regulamentação do Programa Nossa Casa, pela Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, no modelo de Fomento Habitacional;

RESOLVE:

Art. 1º.   Estabelecer procedimentos para a manifestação de interesse do setor privado em aderir ao Programa Nossa Casa - modelo de Fomento Habitacional, promovido pelo Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º.  A Secretaria Municipal de Habitação recepcionará os dados dos interessados em aderir ao Programa e a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, executora do Programa, por meio do protocolo de manifestação de interesse do setor privado.

Art. 3º.   A manifestação de adesão ao Programa Nossa Casa será realizada pelo interessado do setor privado, sendo que a aplicação dos critérios de seleção do empreendimento será realizada pela Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo de acordo com a Resolução Estadual SH Nº 03/2020, ou o que vier a substituí-la.

Art. 4º.  São considerados agentes privados, quando atuando como executoras ou organizadoras de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – EHIS, no âmbito da presente Portaria:

I - Construtoras;

II - Incorporadoras; ou

III - Entidades sem fins lucrativos.

Art. 5º.   Para o empreendimento se tornar elegível ao Programa Nossa Casa deverá ser observado os seguintes critérios de acordo com a Resolução Estadual SH Nº 03/2020:

I.             Estar enquadrado formalmente no Programa Casa Verde e Amarela, ou outro que vier a substituí-lo; e

II.            Tratar-se de obra a ser iniciada ou estar com obra em andamento inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do total da obra.

Parágrafo Único.  Para o empreendimento se tornar elegível ao Programa Nossa Casa deve estar enquadrado Empreendimento de Habitação de Interesse Social – EHIS ou Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS nos termos previstos no Plano Diretor Estratégico - Lei Municipal 16.050/2014, pelo Decreto Municipal 59.885/2020 e sucedâneos.

Art. 6º.  O interessado em aderir ao Programa Nossa Casa deverá acessar o site da Secretaria Municipal de Habitação, https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habitacao/, acessar o campo “NOSSA CASA”.

§ 1º. O interessado deverá preencher todos os campos com as seguintes informações sobre o empreendimento:

I.             Dados da Incorporadora/construtora:  

a.            CNPJ

b.            Razão Social

c.            Nome Fantasia

d.            Nome Completo do Responsável

e.            CPF do Responsável

f.             Telefone de contato do responsável

g.            Telefone celular do responsável

h.            E-mail do responsável

II.            Dados do empreendimento:  

a.            Nome do empreendimento

b.            SQL

c.            Módulo

d.            APF

e.            Situação da obra

f.             Tipologia

g.            Quantidade de unidades

h.            Endereço do imóvel

i.             Número do imóvel

j.             CEP

k.            Bairro

l.             Ponto de referência do empreendimento

m.          Terreno público

n.            Possui alvará de construção

o.            Número do alvará de construção ou execução

§2º. Caso alguma das informações elencadas nesse artigo não for apresentada ou for inconsistente, o empreendimento se tornará inelegível e será publicado um Comunique-se no Diário Oficial. Havendo interesse por parte do empreendedor esse deverá realizar NOVO cadastro e o antigo cadastro se tornará inválido.

§ 3º. Os empreendimentos elegíveis deverão ser publicados no Diário Oficial do Município de São Paulo contendo as informações previstas no §1º desse artigo. 

§ 4º. Os inscritos se declaram cientes que todos os dados serão publicados em diário oficial e repassados para a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo.

Art. 7º.  Os empreendimentos serão cadastrados em um único processo administrativo SEI, contendo todos os dados informados, que será encaminhado para o Departamento de Planejamento Habitacional – Deplan para o procedimento de envio digital dos dados para a Secretaria de Habitação do Estado, que será responsável pela seleção e aprovação dos empreendimentos.

§1º. Todo atendimento referente a esse cadastro será realizado através do e-mail nossacasaapoio@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 8º.   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada de forma expressa.

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS

Secretário Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo