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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 52 de 22 de Outubro de 2020

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para orientações ao processo de implementação do regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

PORTARIA Nº 52/SG/2020

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para orientações ao processo de implementação do regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e da competência a ela atribuída pelo Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020,

CONSIDERANDO que as ações de suporte ao regime de teletrabalho devem ter como base estudo da jornada que percorrem os servidores e empregados públicos,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para orientações ao processo de implementação do regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI será composto pelos seguintes membros:

I – Da Secretaria Municipal de Gestão – SG:

a) Lucas Ambrozio Lopes da Silva - RF 835.894-0;

b) Marcia Regina Moralez - RF 579.782-9;

c) Érika Marques Barroso - RF 818.164-1;

d) Mariana Moutinho Monteiro de Messias - RF 804.976-9; e

e) Roberta Belem Cataldi - RF 750.499-3.

II – Da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

a) Andre Tomiatto de Oliveira - RF 755.995-0;

b) Fernanda Balbino - RF 827.464-9;

c) Fernando Moreira de Lucca Barbosa - RF 841.171.9;

d) Luana de Barros Dratovsky - RF 858.737-0; e

e) Vitor Cipriano de Fazio - RF 827.505-0.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Lucas Ambrozio Lopes da Silva - RF 835.894-0.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI propor soluções, melhorias, ações e instrumentos de suporte para a implementação do regime permanente de teletrabalho, a partir de estudos e discussões com o objetivo de antecipar e diagnosticar dificuldades na implantação do regime.

Parágrafo único. Para os fins do “caput” deste artigo, consideram-se ações de suporte:

I - propostas de capacitação sobre temáticas relacionadas ao teletrabalho;

II – indicação de instrumentos, ferramentas e práticas que facilitem a implantação e manutenção do regime de teletrabalho permanente;

III – desenvolvimento de estratégias de comunicação das orientações relativas ao regime;

IV – outras ações decorrentes dos estudos e atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho.

Art. 4º São produtos do Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI:

I - Mapeamento de problemas e desafios da implementação do regime permanente de teletrabalho, com indicação de possíveis soluções, a fim de apoiar os órgãos setoriais e melhorar a experiência de trabalho dos servidores. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias;

II - Plano de capacitações para apoiar o desenvolvimento do servidor e empregado público para o contexto digital, incluindo habilidades técnicas e comportamentais. Prazo: 60 (sessenta) dias; 

III - Plano de implementação de canais de comunicação com servidores, URHs e gabinetes, por meio de materiais e orientações. Prazo: 90 (noventa) dias.

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

§ 1º O prazo a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa.

§ 2º O cronograma das atividades do Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI será definido na primeira reunião do grupo.

Art. 6º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo