Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor para o Quadro de Analistas de Saúde – Médico.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP
Portaria Nº 20 / 2018
Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor para o Quadro de Analistas de Saúde – Médico.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017 e tendo em vista a existência de servidores da carreira de ANALISTA DE SAÚDE – MÉDICO, nesta Pasta em estágio probatório,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, composta pelos seguintes servidores e presidida pelo primeiro nomeado:
I - VALERIA PUGLIESE – RF 6317944/3 - ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO
II - HELIO MITSURU IHA – RF 5758297/1 - ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO
III - SERGIO SILVEIRA BRANCO – RF 3067742/2 - ANALISTA DE SAÚDE – MÉDICO
IV - LAURA APARECIDA C. SANTUCCI - RF 5714346/4 - ANALISTA DE SAÚDE NUTRICIONISTA
V - THELMA MELLO THOMÉ DE SOUZA PEREIRA- RF: 6503250/1 – ANALISTA DE SAÚDE – FONOAUDIÓLOGA
§1º Os membros apresentados para a CEEP atendem aos requisitos elencados no artigo 4º, incisos I, II e III do Decreto nº 57.817/2017.
§2º A CEEP, instituída nesta Portaria, trata exclusivamente do Quadro de Médicos lotados na Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.
§ 3º A avaliação especial de desempenho será realizada em intervalos não superiores a 10 (dez) meses.
§ 4º Conforme Art. 14, Decreto 57.817/2017, compete à CEEP encaminhar no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do período de 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor, relatório de avaliação especial de desempenho ao Secretário Municipal de Gestão, que proferirá, no prazo legal, decisão final sobre a aquisição de estabilidade.
§ 5º A Comissão ora constituída se reunirá no 1º dia útil após a publicação desta Portaria, para reunião de definição de critérios e parâmetros, seguido de sorteio dos membros relatores.
§6º A CEEP, tem 30 (trinta) dias consecutivos a partir da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho – AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SG, para prévia aprovação (§1º do artigo 10º, do Decreto nº 57.817/2017).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo