Dispões sobre o limite remuneratório dos integrantes da carreira de Procurador do Município.
PORTARIA Nº 127/SG/2018
O Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 52.192 de 18 de março de 2011 e em face da edição da Lei Federal nº 13.752, de 26 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O limite remuneratório dos integrantes da carreira de Procurador do Município, dos proventos de aposentadoria dos que nela se aposentaram, bem como das pensões dos respectivos beneficiários corresponde a R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo