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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 123 de 31 de Dezembro de 2019

Altera a composição da Comissão Multidisciplinar prevista no art. 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, bem como revoga a Portaria nº 011/ SMG-G/2018.

PORTARIA Nº123/SG/2019

Altera a composição da Comissão Multidisciplinar prevista no art. 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, bem como revoga a Portaria nº 011/ SMG-G/2018.

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Multidisciplinar constituída pela Portaria nº 11/ SMG-G/2018  prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas I - Seguimento: Gestão Administrativa, com as atribuições deste cargo, doravante composta pelos seguintes representantes:

I - Representantes da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS:

Jose Luis de Andrade Silva R.F.:743.832.0 (titular)

Sandra Maria Monetti R.F.:559.070.1 (titular)

Helio Mitsuru Iha, R.F.: 575.829.7 (suplente)

Rodrigo Bornstein Martinelli R.F. 834.053.6 (suplente)

II  - Representantes do Departamento de Recursos Humanos  - DRH:

Leni Fausto R.F.: 642.031.1 ( titular)

Mirtis Ribeiro de Almeida - R.F.: 639.853.7 ( titular)

Vera Lucia Barbosa R.F.: 590.123.5 ( suplente)

Mitie Takahashi  Kataoka R.F.: 133.342.9 ( suplente)

III - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:

 Ana Claudia Domingues R.G.: 18.361.191.3

 Sandra dos Santos Reis - R.G.: 14.193.868

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Inovações e Tecnologia - SMIT

Keila Alves da Silva - R.F.: 743.023.0 (Titular)

Irair de Jesus - R.F.: 734.893.2 (Titular)

Solange do Vale Vieira Santana R.F.: 643.220.4 (Suplente)

Cristiane Magalhães Guimarães  R.F.:642.064.8 (Suplente)

Art. 2º A comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §2º e §3º do artigo 10 da Lei nº 13.398 de 31 de julho de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo