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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 60 de 3 de Julho de 2024

Estabelece critérios para a Avaliação Especial de Desempenho em estágio probatório dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), instituído pela Lei Municipal nº 16.193, de 5 de maio de 2015.

PORTARIA Nº 60/SEGES/2024

Estabelece critérios para a Avaliação Especial de Desempenho em estágio probatório dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), instituído pela Lei Municipal nº 16.193, de 5 de maio de 2015.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017,

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho (AED), de caráter obrigatório, prevista nos artigos 15, §1º, e 25 da Lei nº 16.193, de 05 de maio de 2015, à qual deve se submeter o titular do cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) em estágio probatório, para fins de confirmação no cargo e aquisição de estabilidade, será feita de acordo com as regras estabelecidas no Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e com os critérios e condições estabelecidos nesta Portaria.

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

Art. 2º A Avaliação Especial de Desempenho (AED) dos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) será realizada pela Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP), composta pelos seguintes servidores indicados no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Incumbe à Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP):

I - realizar a Avaliação Especial de Desempenho (AED) durante o período de estágio probatório, propondo a aprovação ou a reprovação do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG);

II - manifestar-se sobre pedido de reconsideração relativo à Avaliação Especial de Desempenho (AED) formulado pelo Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) avaliado;

III - realizar reuniões regulares sempre que necessárias para deliberações sobre Avaliação Especial de Desempenho (AED) de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG);

IV - manifestar-se sobre o recurso interposto pelo Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), contra pedido de reconsideração indeferido;

V - solicitar, sempre que necessário e a qualquer tempo, informações, relatórios e documentos aos órgãos públicos que venham a colaborar com o bom desempenho de suas atribuições, devendo ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação;

VI - encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do período de 3 (três) anos de efetivo exercício do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), relatório final de Avaliação Especial de Desempenho (AED) ao Secretário Municipal de Gestão;

VII - na hipótese de reprovação do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) no estágio probatório, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 57.817, de 2017, encaminhar representação ao Departamento de Procedimentos Disciplinares (PROCED), da Procuradoria Geral do Município, para instauração de procedimento de exoneração em estágio probatório, conforme artigo 19, § 1º e 2º, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro 1979, e artigos 133 a 136 do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, contendo elementos essenciais e acompanhados das provas aptas a configurar as razões da reprovação nas Avaliações Especiais de Desempenho (AED), no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

VIII - no caso de encaminhamento de representação ao Departamento de Procedimentos Disciplinares (PROCED), da Procuradoria Geral do Município, providenciar as devidas comunicações à chefia imediata e Unidade de Recursos Humanos do órgão no qual o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) se encontre em exercício;

IX - encaminhar os casos omissos para apreciação da Divisão de Gestão de Carreiras (DGC) do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras (DPGC) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).

Parágrafo único. O órgão gestor auxiliará a Comissão Especial de Estágio Probatório, nos termos dispostos no Capítulo IV.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO MEMBRO RELATOR

 

Art. 4º Compete ao membro da Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP), definido como relator:

I - realizar a avaliação especial de desempenho dos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental, durante o período de estágio probatório, propondo a aprovação ou reprovação do servidor;

II - acompanhar e receber todas as informações pertinentes à vida funcional do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) em estágio probatório;

III - recepcionar e analisar as Avaliações Especiais de Desempenho (AED) do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) avaliado, solicitando, se necessário, complementação e/ou comprovação das informações prestadas, apresentando-as à Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP);

IV - convocar o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) avaliado, sua chefia imediata ou outro servidor público municipal, se considerar necessário, para prestar informações, orientando-os quando assim for o caso;

V - recepcionar eventual recurso do resultado da Avaliação Especial de Desempenho (AED) protocolado pelo interessado e, após instrução, submetê-lo à autoridade competente, para deliberação;

VI - manifestar-se sobre os pedidos de reconsideração relativos à avaliação especial de desempenho do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) no estágio probatório;

VII - avaliar a necessidade de realocação, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo, do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), na primeira oportunidade em que constatado baixo desempenho na Avaliação Especial de Desempenho (AED), devendo eventual recomendação de realocação ser submetida ao Secretário Municipal de Gestão, instruída com todos os documentos que a motivaram.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GESTOR

 

Art. 5º Incumbe ao órgão gestor auxiliar a Comissão Especial de Estágio Probatório, adotando, em especial, as seguintes providências:

I - informar e orientar o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) sobre o estágio probatório, acompanhando-o durante esse período;

II - subsidiar a Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP) com informações a respeito da atuação do Analista de Política Pública e Gestão Governamental (APPGG) durante o estágio probatório;

III - preencher todos os campos dos Formulários de Avaliação das Áreas A (Anexo II) da Avaliação Especial de Desempenho, providenciando a avaliação do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) e anexando os documentos necessários para sua devida comprovação;

IV - encaminhar à chefia imediata do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) a ser avaliado o Formulário de Avaliação da Área B (Anexo III) para instrução;

V - manifestar-se, sempre que solicitado pelo relator, sobre pedido de reconsideração ou de recurso impetrado pelo avaliado, inclusive, anexando os documentos que corroborem sua manifestação;

VI - substituir a chefia imediata na realização da avaliação de desempenho no âmbito da área B, quando essa não atender os requisitos necessários para a avaliação, previstos no artigo 6º, §2º desta Portaria;

VII - divulgar para o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) avaliado o resultado da Avaliação Especial de Desempenho (AED);

VIII - dar ciência ao Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) avaliado do resultado de eventual pedido de reconsideração e recurso.

 

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DA CHEFIA IMEDIATA

 

Art. 6º O preenchimento das informações da Área B da Avaliação Especial de Desempenho (AED) do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) será responsabilidade do servidor que exerça a função de Chefia Imediata do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) no momento da avaliação, desde que por período igual ou superior a 3 (três) meses.

§1º Caso não seja atendida a condição prevista no caput deste artigo, a avaliação será realizada por servidor que exerceu a função de Chefia Imediata do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) por período igual ou superior a 3 (três) meses dentro do período de referência da Avaliação Especial de Desempenho (AED), desde que ainda integre os quadros da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).

§2º Caso não sejam atendidas as condições previstas no caput deste artigo e no parágrafo anterior, a avaliação será realizada pelo órgão gestor.

Art. 7º São competências da chefia imediata do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) submetido à Avaliação Especial de Desempenho (AED):

I - orientar e acompanhar o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) durante a execução de suas tarefas, inscrevendo-o, se o caso, em cursos para esta finalidade;

II – recepcionar o Formulário de Avaliação da Área B (Anexo III) da Avaliação Especial de Desempenho, enviado pelo órgão gestor, preenchendo todos os campos, providenciando a avaliação do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), anexando os documentos necessários para sua devida comprovação;

III – manifestar-se sobre pedido de reconsideração ou de recurso que tenha como objeto a Avaliação Especial de Desempenho (AED) impetrado pelo avaliado, quando este se referir a Área B.

 

CAPÍTULO VI

DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (APPGG)

 

Art. 8º São obrigações e deveres do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) ingressante no serviço público no âmbito da PMSP, para fins de Avaliação Especial de Desempenho (AED), além das disposições da Lei nº 8.989, de 1979, bem como das legislações subsequentes:

I - ser assíduo, eficiente, disciplinado, subordinado à chefia, dedicado ao serviço e ter boa conduta, além das disposições do Decreto nº 56.130, de 26 de maio de 2015, que instituiu no âmbito do Poder Executivo o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal e demais legislações pertinentes;

II - atender às convocações feitas pela CEEP ou membro relator nas datas e horários estipulados;

III - tomar ciência de sua Avaliação Especial de Desempenho (AED), apresentando eventual pedido de reconsideração, em até 60 (sessenta) dias;

IV - tomar ciência quanto ao resultado de pedido de reconsideração, protocolando eventual recurso do resultado da Avaliação Especial de Desempenho (AED) junto ao Membro Relator da CEEP, em até 60 (sessenta) dias;

V - tomar ciência quanto ao resultado conclusivo de recurso da Avaliação Especial de Desempenho (AED);

VI - comunicar imediatamente e de maneira formal à chefia imediata toda e qualquer situação que esteja impossibilitando o bom desempenho de suas funções, e, caso permaneçam, ao Membro Relator da CEEP;

VII - cumprir as atribuições do cargo e as orientações recebidas de seus superiores.

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

 

Art. 9º A Avaliação Especial de Desempenho (AED), condição necessária para a aquisição de estabilidade no serviço público municipal, deverá ser realizada em observância às disposições do Capítulo III do Decreto Municipal 57.817, de 2017, bem como em conformidade com os critérios e parâmetros definidos nesta portaria e em seus anexos.

Parágrafo único. A Avaliação Especial de Desempenho (AED) será realizada em três intervalos de 10 (dez) meses de efetivo exercício, após o ingresso do integrante da carreira na Administração Municipal.

Art. 10. A Avaliação Especial de Desempenho (AED) se dará pela deliberação da Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP), mediante análise dos relatórios específicos para este fim previstos nos Anexos II a VI desta Portaria, bem como de outros documentos incluídos no processo de avaliação, devidamente analisados e instruídos pelo Membro Relator.

Art. 11. Para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), serão considerados os seguintes critérios:

I – Área A – Curso de Formação – conforme art. 15, §2º, da Lei 16.193, de 2015, será instituído curso de formação aos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) a ser considerado para fins de aprovação no estágio probatório, com critério de aprovação a ser definido quando da instituição do curso.

II – Área B:

a) Área B1: será avaliada a ocorrência de uma das seguintes situações: inassiduidade, indisciplina, insubordinação, falta de dedicação ao serviço e má conduta, conforme item 3.1 do Anexo III desta Portaria;

b) Área B2: serão pontuados individualmente os requisitos de trabalho em equipe, visão sistêmica, uso adequado dos equipamentos e instalações, e eficiência, conforme item 3.2 do Anexo III desta Portaria.

§ 1º A Área A será incluída para fins de apuração de realização de curso de formação específica a ser realizada obrigatoriamente em um dos três intervalos de Avaliação Especial de Desempenho (AED).

§ 2º Será considerado apto na Área B o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) que não incorrer em nenhuma das ocorrências da Área B1 e que obtiver pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) da média simples dos critérios adotados na Área B2.

§ 3º Na hipótese do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) incorrer em alguma das situações da Área B1 ou obter pontuação inferior a 70% (setenta por cento) da nota máxima na Área B2, a Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP), através do Membro Relator deverá:

a) ouvir o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) para identificar suas dificuldades, bem como orientá-lo;

b) ouvir a chefia imediata visando identificar os motivos da baixa pontuação e, se for o caso, orientá-la.

Art. 12. Será aprovado na Avaliação Especial de Desempenho (AED) o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) que for aprovado no curso de formação referente à Área A, não incorrer em nenhum dos casos previstos na Área B1, assim como obtiver a pontuação mínima necessária na Área B2.

 

CAPÍTULO VIII

DA APROVAÇÃO OU REPROVAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

Art. 13. Será considerado aprovado no estágio probatório o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) que obtiver aprovação em pelo menos 2 (duas) Avaliações Especiais de Desempenho (AED), nos termos do Decreto nº 57.817, de 2017, e desta Portaria.

Art. 14. Será considerado reprovado no estágio probatório o Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) que tiver sido reprovado em 2 (duas) Avaliações Especiais de Desempenho (AED), nos termos do Decreto nº 57.817, de 2017, e desta Portaria.

Art. 15. As exigências e regras constantes nesta Portaria não dispensam o cumprimento da legislação vigente pela chefia imediata e/ou Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP) quanto aos procedimentos previstos nos artigos 133 a 136 do Decreto nº 43.233, de 2003, no Decreto nº 56.130, de 2015 e no Decreto nº 47.244, de 2006.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 52/SMG/2018.

ANEXO I DA PORTARIA Nº 60/SEGES/2024

RELAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO (CEEP)

 

Nome do servidor

RF

Vínculo

Cargo

Andre Tomiatto Oliveira

7559950

01

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Marcia Regina Moralez

5797829

02

Analista de Assistência e Desenvolvimento Municipal

Maria Isabel Mascarenhas Dias

8175667

01

Procuradora do Município

Sarah de Oliveira Alcântara

8392277

01

Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional

Tatiana Robles Seferjan

7823801

02

Procuradora do Município

 

 

ANEXO II DA PORTARIA Nº 60/SEGES/2024

Formulário geral de identificação - Área A

 

1. Identificação do APPGG:

Nome:

 

RF/V:

Identificação da unidade atual de exercício:

 

Estrutura Hierárquica (EH):

Data de início de exercício na unidade atual:

 

Início de exercício:

 

Término previsto do Estágio Probatório:

 

2. Identificação da avaliação:

Avaliação de número:

Realizada no período:

( ) 1º ( ) 2º ( ) 3º ( ) outros nº: ___

De ___/___/___ a ___/___/___

Identificação do histórico de unidades de exercício durante o período desta Avaliação Especial de Desempenho (AED):

Unidade: Período: ___/___/___ a ___/___/___

 

Unidade: Período: ___/___/___ a ___/___/___

 

Unidade: Período: ___/___/___ a ___/___/___

 

 

3. Identificação da chefia imediata:

A chefia imediata responsável por esta avaliação:

 

( ) É a chefia imediata atual do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, que ocupa a função por pelo menos 3 meses;

 

( ) É a chefia imediata anterior do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, que ocupou a função por pelo menos 3 meses;

 

( ) É o órgão gestor da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Nome:

 

RF/V:

Cargo / Unidade de exercício do avaliador:

 

 

4. Identificação do membro relator:

Nome:

 

RF/V:

 

5. Avaliação Área A – Curso de Formação:

Situação: ( ) Aprovado ( ) Reprovado

 

 

ANEXO III DA PORTARIA Nº 60/SEGES/2024

Formulário de avaliação - Área B

Este formulário deverá ser assinado eletronicamente pela chefia imediata do APPGG

 

1. Identificação do APPGG:

Nome:

 

RF/V:

 

2. Identificação da chefia imediata:

Nome do avaliador:

 

RF/V:

Cargo / Unidade de exercício do avaliador:

 

Período que o avaliador exerceu a função de chefia imediata do avaliado: ___/___/___ a ___/___/___

 

3. Informações Adicionais: (preenchimento pela chefia imediata)

3.1 ÁREA B1: Durante o período de estágio probatório, o (a) servidor (a) apresentou algum dos casos abaixo? Se sim, assinale (X) em quais e se houver, anexe ao processo os documentos comprobatórios.

Critérios

Definição

Assinalar

Inassiduidade

Não se preocupa em cumprir com a frequência e pontualidade, apresentando excesso de ausências e atrasos injustificados.

( )

Indisciplina

Não há observância às regras e determinações que norteiam seu trabalho e o funcionamento de sua unidade, fazendo-se necessárias constantes advertências da chefia imediata.

( )

Insubordinação

Não tem respeito às demandas e solicitações advindas dos superiores hierárquicos.

( )

Falta de dedicação ao serviço

É descomprometido (a) com as atividades de seu escopo, não demonstrando interesse e envolvimento com os objetivos de sua unidade.

( )

Má conduta

Não apresenta conduta ética, com vocabulário e atitudes não condizentes ao ambiente de trabalho e relacionamento com equipe, superiores hierárquicos e demais pessoas relacionadas ao seu serviço.

( )

 

3.2. Régua de avaliação:

Pontuação (escala de 1 a 4)

1

2

3

4

Conceito

Inadequado

Insatisfatório

Satisfatório

Excelente

 

(preenchimento pela chefia imediata)

3.3. ÁREA B2: Avaliação do desempenho nas atribuições gerais previstas aos servidores (as) em estágio probatório: (pontuar de 1 a 4, segundo os critérios da régua de avaliação)

Critérios

Definição

Pontuação

Trabalho em equipe

Realiza suas atribuições em cooperação com os demais profissionais da equipe, realizando e buscando contribuições da unidade. Valoriza o trabalho em conjunto para o alcance dos resultados da unidade.

 

Visão sistêmica

Desempenha suas atribuições específicas percebendo a inter-relação e interdependência de cada uma das tarefas com as atividades da unidade e da prefeitura, compreendendo o impacto do seu trabalho sobre os objetivos globais da municipalidade.

 

Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço

Tem cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos e instalações no exercício de suas atribuições.

 

 

(preenchimento pela chefia imediata)

Critérios

Definição

Pontuação

Eficiência

Qualidade

Executa com excelência, exatidão e clareza suas atribuições, atingindo os objetivos e resultados propostos.

 

Produtividade

Apresenta excelente produtividade na realização de suas atribuições, entregando suas demandas dentro dos prazos. Trabalha com o foco nos resultados propostos à unidade.

 

Proatividade

No desempenho de suas atribuições busca prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações proativas que contribuam para os resultados da unidade.

 

Planejamento e organização

É capaz de organizar e planejar sua carga de trabalho, estabelecendo prioridades que garantem o cumprimento dos prazos estabelecidos, utilizando os recursos de forma eficaz e racional para alcance dos objetivos.

 

 

4. Informações adicionais: (preenchimento pela chefia imediata)

4.1. Escrever justificativa referente às informações do campo 3, destacando os pontos positivos e pontos a serem aprimorados do (a) servidor (a):

 

4.2. Em sua análise, o estágio probatório do (a) servidor (a) identificado (a) no campo 1 deverá:

( ) ter continuidade ( ) ser interrompido

4.3. Em sua análise, na continuidade do cumprimento do estágio probatório pelo (a) servidor (a) identificado (a) no campo 1 deverá:

( ) permanecer no mesmo setor ( ) ser realocado

4.4. Se houver outras informações que julgar importante, apontar no campo abaixo:

 

 

5. Declaração da chefia imediata: (preenchimento pela chefia imediata)

Declaro que avaliei o (a) APPGG identificado (a) no campo 1, mediante o acompanhamento diário de suas atividades profissionais durante o período indicado no campo 2, sendo que as informações prestadas no campo 3 são verdadeiras, anexando (se o caso) instrumentais/documentos comprobatórios.

(assinatura eletrônica da chefia imediata)

 

ANEXO IV DA PORTARIA Nº 60/SEGES/2024

Considerações do membro relator

Este formulário deverá ser assinado eletronicamente pelo membro relator

 

1. Identificação do APPGG

Nome:

 

RF/V:

 

2. Considerações

2.1 Com base nas pontuações atribuídas pela chefia imediata na ÁREA B2 do formulário de número (SEI): ___________, a média simples alcançada pelo (a) APPGG avaliado (a) foi de:

Critério

Pontuação

Trabalho em equipe

 

Visão Sistêmica

 

Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço

 

Eficiência

 

Média Simples

 

2.2 Em verificação às informações declaradas pela chefia imediata e pelo Órgão Gestor, declaro que as informações:

( ) encontram-se consistentes, devendo a presente Avaliação Especial de Desempenho (AED) ser encaminhada à Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP);

 

( ) são necessárias informações e/ou documentos adicionais para elucidação dos apontamentos feitos, conforme descritos abaixo e que serão anexados ao presente processo SEI, para posterior encaminhamento à Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP):

(assinatura eletrônica do membro relator (a))

 

ANEXO V DA PORTARIA Nº 60/SEGES/2024

Deliberações da Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP)

Este formulário deverá ser assinado eletronicamente pelos membros relatores que compõem a CEEP

 

1. Deliberações

1.1 Após nossa análise às informações contidas em todos os formulários e documentos do processo SEI de Avaliação Especial de Desempenho – AED do(a) APPGG ______________, declaramos que o(a) servidor(a) deverá ser:

 

( ) APROVADO

( ) REPROVADO, pelas razões abaixo discriminadas:

(assinatura eletrônica de todos os membros da CEEP)

 

 

ANEXO VI DA PORTARIA Nº 60/SEGES/2024

Ciência do servidor

Este formulário deverá ser assinado eletronicamente pelo APPGG avaliado

 

1. Ciência

1.1 Ao tomar ciência das deliberações emitidas pela Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, documento nº (SEI) __________________, referente ao resultado da minha Avaliação Especial de Desempenho, eu:

 

( ) concordo com a Avaliação Especial de Desempenho

 

( ) não concordo com a Avaliação Especial de Desempenho

 

( ) solicito reconsideração da Avaliação Especial de Desempenho

 

1.2 Motivo da discordância:

 

(assinatura eletrônica do(a) APPGG)

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo