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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 37 de 27 de Junho de 2023

Dispõe sobre o controle interno da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).

PORTARIA Nº 37/SEGES/2023, de 27 de junho de 2023.

Dispõe sobre o controle interno da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o sistema de controle interno previsto pelo decreto municipal n. 59.496/20, coordenado pela Controladoria Geral do Município (CGM) e integrado pelas demais unidades setoriais de controle interno de cada órgão e entidade da Administração Direta e Indireta do Município; e

CONSIDERANDO a previsão de controle interno da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) contida no decreto municipal n. 62.208/23, especialmente seus artigos 17, IV, e 18,V,

RESOLVE:

Art. 1º O controle interno da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), coordenado pela sua Assessoria Jurídica (AJ), fica regulamentado nos termos desta Portaria.

Art. 2º As atividades de controle interno da SEGES devem contemplar, dentre outras pertinentes:

I – verificação de fluxos, trâmites e prazos processuais;

II – acompanhamento do atendimento às demandas do Tribunal de Contas do Município e das respostas a outros órgãos de controle externo;

III – monitoramento dos principais programas da SEGES, inclusive apontando previamente eventual falta de condições para atingimento dos seus objetivos gerais;

IV - monitoramento do Plano de Integridade e Boas Práticas no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência, conforme diretrizes fixadas pela Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM), inclusive propondo, quando couber, medidas de aprimoramento e revisão do referido Plano;

V – incentivo a boas práticas voltadas ao aprimoramento do controle interno, da eficiência e da transparência;

VI – formulação e apresentação de relatórios quantitativos e qualitativos ao titular da pasta, bem como apontamento de sugestões de equacionamento e melhoria a cada diagnóstico conciso efetuado;

VII – colaboração e acompanhamento dos setores auditados, participando de reuniões em busca de soluções e auxiliando a implementação das recomendações decorrentes de auditorias;

VIII - promoção do envio de informações adequadas e suficientes para atendimento de solicitações de auditoria da CGM, esclarecendo à equipe de auditoria sobre processos e fluxos internos atinentes ao objeto de auditoria;

IX - consolidação dos registros atualizados das recomendações emitidas pela CGM para as unidades da SEGES, acompanhando as ações necessárias para atendimento das recomendações da CGM, identificando as providências adotadas e coletando elementos de implementação para validação em monitoramento futuro;

X - cientificação da existência de determinações cadastradas no sistema ‘Diálogo do TCM’, identificando as unidades administrativas responsáveis pela elaboração das manifestações e das respostas, acompanhamento das ações necessárias à implementação das determinações do TCM e da implementação das determinações decorrentes do próprio ‘Diálogo’;

XI – velar pelo pronto atendimento às demandas da Ouvidoria Geral do Munícipio, mensurando a média de tempo para resposta, identificando os setores  e assuntos mais demandados, aferindo o desempenho no que tange à celeridade de respostas aos cidadãos, apontando setores que suplantam o tempo esperado para atendimento às demandas recebidas, quantificando  a porcentagem de processos finalizados e em andamento e  de reiterações, e  propondo ações corretivas e de aprimoramento;

XII - acompanhar os fluxos de atualização e registro de dados e informações no âmbito da transparência ativa e monitorar os pedidos de acesso à informação (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão: E-SIC); e

XIII - demais atribuições relacionadas com o controle interno, conforme determinação do Gabinete da SEGES.

Art. 3º Serão designados agentes públicos, titular e suplente, para exercício das atividades de controle interno, devendo zelar pela execução dessas atividades com efetividade e independência técnica.

Art. 4º Todos os integrantes da SEGES deverão colaborar e prestar prontamente as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das funções exercidas pelos responsáveis pelo controle interno.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo