PORTARIA 508/04 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a delegação de competência prevista no Decreto n° 42.718, de 16 de dezembro de 2002 e a necessidade de racionalizar e otimizar o fluxo para a emissão de Portaria para formalização dos atos decisórios proferidos nos procedimentos de natureza disciplinar,
RESOLVE:
1 Após a publicação no DOM, do despacho decisório do Chefe do Executivo proferido no procedimento de natureza disciplinar, a Secretaria/Subprefeitura de lotação do servidor deverá providenciar a emissão de Portaria, nos termos do artigo 2° do Decreto n° 42.718/02, em 3 vias, que terão a seguinte destinação:
1ª via - servidor.
2ª via - processo administrativo que originou a decisão de natureza disciplinar.
3ª via - prontuário do servidor.
2 Instituir o formulário padronizado, conforme anexo I.
3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
OBS.: ANEXO I, VIDE DOM 30/12/2004, PÁG. 14.