CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 508 de 30 de Dezembro de 2004

APOS PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO, DO DESPACHO DO PREFEITO SOBRE PROCEDIMENTO DE NATUREZA DISCIPLINAR, AS SECRETARIAS/SUBPREFEITURAS EMITIRAO PORTARIA CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 508/04 - SGP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a delegação de competência prevista no Decreto n° 42.718, de 16 de dezembro de 2002 e a necessidade de racionalizar e otimizar o fluxo para a emissão de Portaria para formalização dos atos decisórios proferidos nos procedimentos de natureza disciplinar,

RESOLVE:

1 Após a publicação no DOM, do despacho decisório do Chefe do Executivo proferido no procedimento de natureza disciplinar, a Secretaria/Subprefeitura de lotação do servidor deverá providenciar a emissão de Portaria, nos termos do artigo 2° do Decreto n° 42.718/02, em 3 vias, que terão a seguinte destinação:

1ª via - servidor.

2ª via - processo administrativo que originou a decisão de natureza disciplinar.

3ª via - prontuário do servidor.

2 Instituir o formulário padronizado, conforme anexo I.

3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

OBS.: ANEXO I, VIDE DOM 30/12/2004, PÁG. 14.