Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para acompanhamento e auxílio na elaboração dos documentais relativos à fase interna para contratação dos serviços de manutenção e operação de equipamentos esportivos e da administração da unidades administrativas da Secretaria de Esportes e Lazer e dá outras providências.
Portaria
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO E AUXÍLIO NA ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTAIS RELATIVOS À FASE INTERNA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DA ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROGÉRIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 2º, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO as inovações implementadas pela Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021 no que se refere aos documentais necessários ao planejamento das contratações realizadas sob sua égide, cujo intuito é a de garantir maior controle e eficiência nos processos a serem promovidos;
CONSIDERANDO que os servidores municipais responsáveis pela elaboração e acompanhamento dos documentais necessários à correta instrução processual nos processos de contratação ainda carecem de maior entendimento das inovações implementadas pela Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a vigência da grande maioria dos contratos de natureza continuados no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer encerrar-se-ão no exercício de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover novos processos licitatórios a fim de garantir a continuidade dos serviços, que se mostram essenciais para o bom funcionamento dos equipamentos esportivos e administração das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Contratações - GT-C para acompanhamento e auxílio na elaboração dos documentais relativos à fase interna para contratação dos serviços de manutenção e operação de equipamentos esportivos e da administração das unidades administrativas da Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Antonio Carlos Camilotti Junior, RF 947.651-2;
Carlos Antonio Carvalho de Campos, RF 931.083-5;
Daniel Matteelli Galdino, RF 799.643-8;
Jonas Boffa de Azevedo, RF 943.784-3;
Lais Gabriele Weber, RF 930.627-5;
Parágrafo único: Poderão ser convidados a participar do GT-C todas as áreas e divisões envolvidas no processo de contratação, interessadas, bem como outros membros interessados, cujo intuito será o de auxiliar e colaborar com os aspetos técnicos da contratação, conforme a necessidade.
Art. 3º São atribuições do GT-P:
I. Acompanhar e auxiliar na Identificar as prioridades das áreas demandantes;
II. Acompanhar e Auxiliar o planejamento das contratações, bem como acompanhar o cumprimento dos prazos;
III. Em conjunto com a Chefia de Gabinete, avaliar os pontos críticos internos e externos que possam interferir na condução das contratações;
V. Monitorar o trâmite processual entre as áreas, intervindo se necessário junto a chefia imediata;
VI. Validar, junto à Chefia de Gabinete, as versões finais dos documentos elaborados em conjunto com as áreas demandantes.
Art. 4º A responsabilidade na elaboração dos documentais necessários, tais como: Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Matriz de Riscos (se o caso), bem como demais documentos que se mostrarem necessários e imprescindíveis para as contratações, é da área demandante dos serviços a serem contratados.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo