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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 8.008 de 12 de Novembro de 2018

Institui a Estratégia de Transformação Digital e Governo Aberto “Pátio Digital” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA SME Nº 8.008, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

6016.2018/0069165-7

Institui a Estratégia de Transformação Digital e Governo Aberto “Pátio Digital” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o princípio da gestão democrática da educação pública, previsto na Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei Municipal nº 16.271 de 17/09/2015, que estabelece o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

- o acesso à informação pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal;

- os parâmetros de proteção e tratamento de dados pessoais, que visam proteger os direitos de privacidade estabelecidos pela Lei Federal 13.709 de 14/08/2018;

- a filiação da Prefeitura de São Paulo à iniciativa internacional de governo aberto Open Government Partnership – OGP.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Estratégia de Transformação Digital e Governo Aberto “Pátio Digital” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com os objetivos de promover a entrega de sistemas e serviços digitais ágeis, abertos, íntegros e acessíveis, fortalecer a transparência e desenvolver processos colaborativos com a sociedade.

Art. 2º A Estratégia de Transformação Digital e Governo Aberto “Pátio Digital” terão como diretrizes:

I- máxima transparência ativa de informações públicas, com uso de linguagem cidadã, facilmente compreensível por diferentes públicos, e da difusão dos dados abertos legíveis por máquinas;

II - envolvimento da comunidade escolar no planejamento, na evolução e no desenvolvimento de sistemas e de serviços digitais;

III- fortalecimento da participação e do controle social nas políticas educacionais especialmente pelo desenvolvimento de ferramentas digitais complementares às instâncias presenciais vinculadas à comunidade escolar;

IV- fomento às inovações tecnológicas voltadas à melhoria das políticas educacionais e que favoreçam processo ágeis, criativos, colaborativos e abertos;

V- incentivo à pesquisa acadêmica articulada aos desafios e demandas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º Serão objetivos da Estratégia de Transformação Digital e Governo Aberto “Pátio Digital”:

I - aumentar os níveis de transparência ativa e de abertura de dados, garantindo a proteção de dados pessoais;

II - instituir metodologias ágeis e colaborativas como parte do processo de desenvolvimento e de evolução de sistemas administrativos e de serviços digitais;

III - fortalecer o controle das políticas educacionais e da aplicação de recursos por parte da gestão e da sociedade;

IV- promover espaços e metodologias de colaboração entre governo, Academia, sociedade civil e setor privado.

Art. 4º A Estratégia de Transformação Digital e Governo Aberto “Pátio Digital” atuarão nos seguintes eixos e ações:

I - Estratégia de Transformação Digital:

a. serviços digitais: desenvolvimento de sistemas transacionais ou ferramentas que têm interface direta com a comunidade escolar;

b. comunicação e prestação de contas: desenvolvimento de websites institucionais e ferramentas de acesso à informação e accountability;

c. sistemas estruturantes: desenvolvimento de sistemas essenciais para o funcionamento das operações e atividades da SME.

II - Transparência Ativa e Dados Abertos:

a. implementação do Plano Anual de Transparência Ativa e Dados Abertos da Secretaria Municipal de Educação;

b. publicação de painéis que facilitem a consulta de dados e indicadores por parte da população.

III - Colaboração Governo-Sociedade:

a. estabelecimento de acordos e editais de fomento à pesquisa por meio do Programa de Cooperação em Pesquisa da SME;

b. realização de encontros abertos periódicos para discussão de temáticas envolvendo governo aberto, tecnologia e educação;

c. promoção de enquetes e de consultas sobre temas das políticas educacionais para participação da comunidade escolar e da sociedade.

Art. 5º O Comitê Técnico do Pátio Digital será composto por representantes das seguintes unidades da SME:

I- Coordenadoria de Informações Educacionais - CIEDU;

II- Coordenadoria de Transparência Ativa e Controle Interno - COTAC;

III- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC;

IV- Assessoria de Comunicação - ASCOM.

§ 1º - Caberá aos coordenadores de cada unidade indicar representantes de suas respectivas áreas para acompanhar, subsidiar e implementar os trabalhos do Comitê Técnico, sob coordenação da COTAC.

§ 2º - Poderão participar das reuniões do Comitê Técnico, na qualidade de convidados, representantes de outras Coordenadorias e Diretorias da SME, outros órgãos ou entidades, municipais ou de outras esferas de governo, públicos ou privados, além de especialistas, peritos e outros profissionais, cujos conhecimentos, habilidades ou competências possam contribuir para o cumprimento dos objetivos estabelecidos.

Art. 6º A COTIC deverá emitir instruções normativas para detalhamento da metodologia ágil de desenvolvimento de software da SME e definir os procedimentos operacionais para apresentação de demandas das unidades.

§ 1º - Cada projeto deverá ser acompanhado de forma contínua por um Product Owner - P.O., representante indicado pela área responsável por gerir o sistema ou serviço digital em desenvolvimento ou evolução.

§ 2º- Os P.Os indicados participarão de processos formativos sobre a metodologia ágil de desenvolvimento de software da SME e deverão estar disponíveis para acompanhamento diário nas etapas de implementação de novos projetos e para envolvimento nas oficinas colaborativas com usuários.

Art. 7º Todas as atividades, informações e documentos relativos ao Pátio Digital deverão ser divulgados em página eletrônica disponível no site da SME.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 3.786, de 17 de abril de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo