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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.474 de 20 de Maio de 2025

Constitui Grupo de Trabalho com vistas a planejar, fortalecer práticas e conhecimentos, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas na Rede Municipal de Ensino.

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 5.474, DE 20 DE MAIO DE 2025

SEI 6016.2023/0095061-9

Constitui Grupo de Trabalho com vistas a planejar, fortalecer práticas e conhecimentos, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas na Rede Municipal de Ensino.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 13.666, de 2018, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases as Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar;

- a Resolução FNDE nº 06, de 2020 e a nota técnica da Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nº 2810740/2022;

- o Marco de Referência em Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas publicado em 2012 que conceitua EAN como um conjunto de práticas contínuas e permanentes que envolvem diferentes campos do conhecimento, e que deve ser realizada por meio da ação conjunta e integrada dos atores para promover práticas voluntárias e autônomas de hábitos alimentares saudáveis;

- o documento Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (SME/COPED/CODAE, 2024) que assegura a conformidade com as normativas nacionais e municipais, oferecendo subsídios para a implementação de práticas pedagógicas integradas e interdisciplinares;

- a necessidade de implementação do documento Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas como forma de subsidiar e qualificar o trabalho nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, fortalecendo o trabalho colaborativo e os vínculos no ambiente escolar.

 

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho com vistas a planejar, fortalecer práticas e conhecimentos, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas na Rede Municipal de Ensino, além de, promover a articulação entre as diferentes instâncias da Secretaria Municipal de Educação - SME e, valorizar a atuação dos profissionais da educação enquanto agentes de política pública.

Art. 2º O Grupo de Trabalho atuará para assegurar a pluralidade de saberes, experiências e territórios envolvidos no processo de implementação do Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional e será composto por representantes das:

a) Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE;

b) Coordenadoria Pedagógica - COPED;

c) Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU;

d) Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED;

e) Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro - EMFORPEF;

f) Divisão Pedagógica - DRE/DIPED, das 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, no que concerne a implementação das Orientações Pedagógicas para a Educação Alimentar e Nutricional:

I - Elaborar o Plano de Trabalho do GT que deverá conter as Etapas, Metas e Estratégias a serem vencidas, considerando as especificidades territoriais e o protagonismo dos profissionais da educação;

II - Promover formações presenciais e/ou virtuais, como reuniões, oficinas, cursos e seminários, com foco no fortalecimento das práticas educativas e no compartilhamento de saberes entre os profissionais da rede;

III - Elaborar e sistematizar pautas formativas com vistas a apoiar os processos de formação continuada dos profissionais da educação, a partir de suas necessidades e contextos de atuação;

IV - Desenvolver e aplicar instrumentos, registros e indicadores que permitam o monitoramento e a avaliação participativa dos envolvidos, com foco na retroalimentação dos processos e na aprendizagem institucional;

V - Estabelecer estratégias de articulação entre os diferentes atores e coordenadorias da SME, de modo a assegurar a transversalidade da Educação Alimentar e Nutricional e fomentar sua implementação nas Unidades Educacionais, mediante a escuta ativa dos profissionais envolvidos e a adaptação às realidades locais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria será composto pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação dos 4 primeiros, a saber:

Renato Gil Carneiro dos Santos - RF: 820.693.7 - DIEDAN/CODAE/SME

Alex Wilson da Silva Fonseca - RF: 917.902.0 - DIEDAN/CODAE/SME

Clodoaldo Gomes Alencar Junior - RF: 748.748.7 - DIEDAN/CODAE/SME

Vanessa Araújo Dias - RF: 916.165.1 - DIEDAN/CODAE/SME

Vitor de Mattos Nascimento - RF: 810.646.1 - Titular - CODAE/SME

Fernanda Lourenço de Menezes - RF: 810.780.7 - Suplente - Responsável Técnica - CODAE/SME

Michelle Alessandra de Castro - RF: 811.521.4 - CODAE/SME

Eliana Menegon Zaccarelli - RF: 811.524.9 - CODAE/SME

Katia Iared Sebastião Romanelli - RF: 776.529.1 - CODAE/SME

Viviane Ferri Ross Perucha - RF: 828.571.3 - CODAE/SME

Helena Maria Novaretti Ferreira - RF: 775.481.7 - Titular - CODAE/SME

Mariana Ramalhoso Alves - RF: 803.744.2 - Suplente - CODAE/SME

Daniella Pereira Chichon - RF: 811.290.8 - CODAE/SME

Ana Paula Figueiredo Marques Strumillo - RF: 777.251.3 - COGED/SME

Ellis Mara Barbosa Elias Marta e Silva - Titular - RF: 753.826.0 - EMFORPEF - DF

José Ari de Oliveira Junior - Suplente - RF: 819.002.0 - EMFORPEF - DF

Matilde Aparecida da Silva Franco Campanha - RF: 723.350.7 - DIEI/COPED/SME

Patrícia Lucena da Silva - RF: 920.285.4 - DIEJA/COPED/SME

Camila de Vila Nova Gonçalves - RF: 745.827.4 - DC/COPED/SME - Educação Integral

Tiemi Okimura Kerr - RF: 841.894.2 - DIEFEM/COPED/SME

Regiane Paulino - RF: 712.145.8 - Titular - COCEU/SME

Natália Arantes Martins de Souza - RF: 817.997.2 - Suplente - COCEU/SME

Fabiana França Barbosa - RF: 753.685.2 - Titular - DIPED/DRE/BT

Katia Aparecida de Castro - RF: 809.074.2 - Suplente - DIPED/DRE/BT

James Andreas Maier - RF: 771.611.7 - Titular - DIPED/DRE/CL

Sandra Francisco - RF: 778.982.3 - Suplente - DIPED/DRE/ CL

Alexandre de Queiroz - RF: 849.561.1 - Titular - DIPED/DRE/CS

Patrícia Dantas Batista - RF: 795.596.1 - Suplente - DIPED/DRE/CS

Carla Soares Mota - RF: 837.266.7 - Titular - DIPED/DRE/FB

Laís Cristina Resende Duque - RF: 843.922.2 - Suplente - DIPED/DRE/FB

Silvana Aparecida Cipulla de Godoy - RF: 675.452.0 - Titular - DIPED/DRE/G

Paloma de Brito Pinheiro - RF: 793.613.3 - Suplente - DIPED/DRE/G

Ana Clara de Oliveira Cruz - RF: 846.452.9 - Titular - DIPED/DRE/IP

Lívia Guimarães Arruda - RF: 793.620.6 - Suplente - STE/DRE/ IP

Maria Tereza Vieira Schinzari - RF: 551.489.4 - Titular - DIPED/DRE/IQ

Luciana Franceschi Simões - RF: 841.110.7 - Suplente - DIPED/DRE/ IQ

Fabiana Lopes Laurito - RF: 798.749.8 Titular - DIPED/DRE/JT

Priscila Marassi de Araujo - RF: 805.417.7 - Suplente - DIPED/DRE/ JT

Maria Aparecida de Souza Santos - RF: 744.399.4 - Titular - DIPED/DRE/MP

Fábio Henrique Vicente - RF: 738.807.1 - Suplente - DIPED/DRE/MP

Isabela da Conceição Silva Iagallo - RF: 808.763.6 - Titular - DIPED/DRE/PE

Luciana Meneghetti - RF: 724.004.0 - Suplente - DIPED/DRE/PE

Thellma Figueiredo de Souza - RF: 574.232.3 - Titular - DIPED/DRE/ PJ

Catarina Maria dos Santos Castiñeiras - RF: 841.061.5 - Suplente DIPED/DRE/ PJ

Rose de Castro Barros - RF: 813.155.4 - Titular - DIPED/DRE/SA

Renata Lopes Neto Alves - RF: 791.970.1 - Suplente - DIPED/DRE/ SA

Cassia Christina Baptista - RF: 793.602.8 Titular - DIPED/DRE/SM

Lia de Araujo Barbosa - RF: 780.766.0 - Suplente - CEFAI/DRE/SM

Ian Taira Simões - RF: 916.144.9 Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/BT

Ana Carolina Lima Carvalho - RF: 823.500.7 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/BT

Renata Ferreira Alves - RF: 916.129.5 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/CL

Samara Manzano Breda Leite - RF: 811.107.3 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/CL

Luisa Ivana Almeida Da Silva - RF: 916.176.7 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/CL

Andrea Mariana Nunes da Costa Teixeira - RF: 811.648.2 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/CS

Tamíris Allebrandt - RF: 919.994.2 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/CS

Carina Weishaupt Vieira Lima - RF: 916.143.1 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/FB

Patrícia Almeida Leite Galleta - RF: 828.554.3 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/FB

Gislaine da Silva Brito - RF: 918.746.4 -Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/G

Lindsey de Faria Cid Rezende da Silva - RF: 916.152.0 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/G

Marissol Franco Bloisi - RF: 775.357.8 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/IP

Antonella Zogbi Gomes Pinto - RF: 810.988.5 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/IP

Maria Cecília Toledo Catalani - RF: 919.993.4 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/IQ

Merieli Neri Costa de Jesus - RF: 916.177.5 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/IQ

Maíra Ladeia Rodrigues Curti - RF: 810.784.0 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/JT

Agnes dos Santos Pinheiro - RF: 828.551.9 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/JT

Sâmia Rocha Alves - RF: 878.297.1 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/MP

Karina Gama dos Santos Andrade - RF: 916.150.3 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/MP

Amanda Bianchi Leonardo Rodrigues - RF: 775.354.3 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/PE

Daniela Bittencourt Martins - RF: 777.331.5 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/PE

Fernanda Sobral Capasso - RF: 816.059.7 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/PJ

Maria Paula Benez - RF: 776.387.5 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/PJ

Lívia da Cruz Esperança - RF: 817.872.1 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/SA

Fernanda Borges do Nascimento Chagas - RF: 827.401.1 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/SA

Letícia Tiemi Saito - RF: 917.906.2 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/SM

Elaine Cristina Lima Folster - RF: 917.907.1 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/SM.

Art. 5º Os encontros do Grupo de Trabalho - GT serão realizados na sede da Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE, Rua Líbero Badaró nº 425 - 9º andar - Centro - São Paulo/SP, nos dias 24/04/25; 23/05/25; 04/07/25; 22/08/25; 26/09/25; 24/10/25; 28/11/25 e 05/12/2025, das 9h00 às 16h00.

§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá, excepcionalmente e mediante justificativa formal, alterar as datas e os locais dos encontros.

§ 2º Para o cumprimento do cronograma de ações, em caráter extraordinário, outros encontros do GT poderão ser realizados.

Art. 6º Os profissionais convocados terão dispensa do ponto no dia do encontro, condicionada à entrega do comprovante de participação à chefia imediata no prazo de até 3 (três) dias úteis após cada reunião.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SME nº 7.518/23 e SME nº 7.024/24, produzindo efeitos a partir de 24 de abril de 2025.

Publicação autorizada, SEI: 125883008

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo