Constitui Grupo de Trabalho com vistas a planejar, fortalecer práticas e conhecimentos, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas na Rede Municipal de Ensino.
Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 5.474, DE 20 DE MAIO DE 2025
SEI 6016.2023/0095061-9
Constitui Grupo de Trabalho com vistas a planejar, fortalecer práticas e conhecimentos, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas na Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 13.666, de 2018, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases as Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar;
- a Resolução FNDE nº 06, de 2020 e a nota técnica da Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nº 2810740/2022;
- o Marco de Referência em Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas publicado em 2012 que conceitua EAN como um conjunto de práticas contínuas e permanentes que envolvem diferentes campos do conhecimento, e que deve ser realizada por meio da ação conjunta e integrada dos atores para promover práticas voluntárias e autônomas de hábitos alimentares saudáveis;
- o documento Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas (SME/COPED/CODAE, 2024) que assegura a conformidade com as normativas nacionais e municipais, oferecendo subsídios para a implementação de práticas pedagógicas integradas e interdisciplinares;
- a necessidade de implementação do documento Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas como forma de subsidiar e qualificar o trabalho nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, fortalecendo o trabalho colaborativo e os vínculos no ambiente escolar.
RESOLVE:
Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho com vistas a planejar, fortalecer práticas e conhecimentos, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional: Orientações Pedagógicas na Rede Municipal de Ensino, além de, promover a articulação entre as diferentes instâncias da Secretaria Municipal de Educação - SME e, valorizar a atuação dos profissionais da educação enquanto agentes de política pública.
Art. 2º O Grupo de Trabalho atuará para assegurar a pluralidade de saberes, experiências e territórios envolvidos no processo de implementação do Currículo da Cidade: Educação Alimentar e Nutricional e será composto por representantes das:
a) Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE;
b) Coordenadoria Pedagógica - COPED;
c) Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU;
d) Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED;
e) Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro - EMFORPEF;
f) Divisão Pedagógica - DRE/DIPED, das 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, no que concerne a implementação das Orientações Pedagógicas para a Educação Alimentar e Nutricional:
I - Elaborar o Plano de Trabalho do GT que deverá conter as Etapas, Metas e Estratégias a serem vencidas, considerando as especificidades territoriais e o protagonismo dos profissionais da educação;
II - Promover formações presenciais e/ou virtuais, como reuniões, oficinas, cursos e seminários, com foco no fortalecimento das práticas educativas e no compartilhamento de saberes entre os profissionais da rede;
III - Elaborar e sistematizar pautas formativas com vistas a apoiar os processos de formação continuada dos profissionais da educação, a partir de suas necessidades e contextos de atuação;
IV - Desenvolver e aplicar instrumentos, registros e indicadores que permitam o monitoramento e a avaliação participativa dos envolvidos, com foco na retroalimentação dos processos e na aprendizagem institucional;
V - Estabelecer estratégias de articulação entre os diferentes atores e coordenadorias da SME, de modo a assegurar a transversalidade da Educação Alimentar e Nutricional e fomentar sua implementação nas Unidades Educacionais, mediante a escuta ativa dos profissionais envolvidos e a adaptação às realidades locais.
Art. 4º O Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria será composto pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação dos 4 primeiros, a saber:
Renato Gil Carneiro dos Santos - RF: 820.693.7 - DIEDAN/CODAE/SME
Alex Wilson da Silva Fonseca - RF: 917.902.0 - DIEDAN/CODAE/SME
Clodoaldo Gomes Alencar Junior - RF: 748.748.7 - DIEDAN/CODAE/SME
Vanessa Araújo Dias - RF: 916.165.1 - DIEDAN/CODAE/SME
Vitor de Mattos Nascimento - RF: 810.646.1 - Titular - CODAE/SME
Fernanda Lourenço de Menezes - RF: 810.780.7 - Suplente - Responsável Técnica - CODAE/SME
Michelle Alessandra de Castro - RF: 811.521.4 - CODAE/SME
Eliana Menegon Zaccarelli - RF: 811.524.9 - CODAE/SME
Katia Iared Sebastião Romanelli - RF: 776.529.1 - CODAE/SME
Viviane Ferri Ross Perucha - RF: 828.571.3 - CODAE/SME
Helena Maria Novaretti Ferreira - RF: 775.481.7 - Titular - CODAE/SME
Mariana Ramalhoso Alves - RF: 803.744.2 - Suplente - CODAE/SME
Daniella Pereira Chichon - RF: 811.290.8 - CODAE/SME
Ana Paula Figueiredo Marques Strumillo - RF: 777.251.3 - COGED/SME
Ellis Mara Barbosa Elias Marta e Silva - Titular - RF: 753.826.0 - EMFORPEF - DF
José Ari de Oliveira Junior - Suplente - RF: 819.002.0 - EMFORPEF - DF
Matilde Aparecida da Silva Franco Campanha - RF: 723.350.7 - DIEI/COPED/SME
Patrícia Lucena da Silva - RF: 920.285.4 - DIEJA/COPED/SME
Camila de Vila Nova Gonçalves - RF: 745.827.4 - DC/COPED/SME - Educação Integral
Tiemi Okimura Kerr - RF: 841.894.2 - DIEFEM/COPED/SME
Regiane Paulino - RF: 712.145.8 - Titular - COCEU/SME
Natália Arantes Martins de Souza - RF: 817.997.2 - Suplente - COCEU/SME
Fabiana França Barbosa - RF: 753.685.2 - Titular - DIPED/DRE/BT
Katia Aparecida de Castro - RF: 809.074.2 - Suplente - DIPED/DRE/BT
James Andreas Maier - RF: 771.611.7 - Titular - DIPED/DRE/CL
Sandra Francisco - RF: 778.982.3 - Suplente - DIPED/DRE/ CL
Alexandre de Queiroz - RF: 849.561.1 - Titular - DIPED/DRE/CS
Patrícia Dantas Batista - RF: 795.596.1 - Suplente - DIPED/DRE/CS
Carla Soares Mota - RF: 837.266.7 - Titular - DIPED/DRE/FB
Laís Cristina Resende Duque - RF: 843.922.2 - Suplente - DIPED/DRE/FB
Silvana Aparecida Cipulla de Godoy - RF: 675.452.0 - Titular - DIPED/DRE/G
Paloma de Brito Pinheiro - RF: 793.613.3 - Suplente - DIPED/DRE/G
Ana Clara de Oliveira Cruz - RF: 846.452.9 - Titular - DIPED/DRE/IP
Lívia Guimarães Arruda - RF: 793.620.6 - Suplente - STE/DRE/ IP
Maria Tereza Vieira Schinzari - RF: 551.489.4 - Titular - DIPED/DRE/IQ
Luciana Franceschi Simões - RF: 841.110.7 - Suplente - DIPED/DRE/ IQ
Fabiana Lopes Laurito - RF: 798.749.8 Titular - DIPED/DRE/JT
Priscila Marassi de Araujo - RF: 805.417.7 - Suplente - DIPED/DRE/ JT
Maria Aparecida de Souza Santos - RF: 744.399.4 - Titular - DIPED/DRE/MP
Fábio Henrique Vicente - RF: 738.807.1 - Suplente - DIPED/DRE/MP
Isabela da Conceição Silva Iagallo - RF: 808.763.6 - Titular - DIPED/DRE/PE
Luciana Meneghetti - RF: 724.004.0 - Suplente - DIPED/DRE/PE
Thellma Figueiredo de Souza - RF: 574.232.3 - Titular - DIPED/DRE/ PJ
Catarina Maria dos Santos Castiñeiras - RF: 841.061.5 - Suplente DIPED/DRE/ PJ
Rose de Castro Barros - RF: 813.155.4 - Titular - DIPED/DRE/SA
Renata Lopes Neto Alves - RF: 791.970.1 - Suplente - DIPED/DRE/ SA
Cassia Christina Baptista - RF: 793.602.8 Titular - DIPED/DRE/SM
Lia de Araujo Barbosa - RF: 780.766.0 - Suplente - CEFAI/DRE/SM
Ian Taira Simões - RF: 916.144.9 Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/BT
Ana Carolina Lima Carvalho - RF: 823.500.7 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/BT
Renata Ferreira Alves - RF: 916.129.5 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/CL
Samara Manzano Breda Leite - RF: 811.107.3 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/CL
Luisa Ivana Almeida Da Silva - RF: 916.176.7 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/CL
Andrea Mariana Nunes da Costa Teixeira - RF: 811.648.2 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/CS
Tamíris Allebrandt - RF: 919.994.2 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/CS
Carina Weishaupt Vieira Lima - RF: 916.143.1 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/FB
Patrícia Almeida Leite Galleta - RF: 828.554.3 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/FB
Gislaine da Silva Brito - RF: 918.746.4 -Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/G
Lindsey de Faria Cid Rezende da Silva - RF: 916.152.0 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/G
Marissol Franco Bloisi - RF: 775.357.8 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/IP
Antonella Zogbi Gomes Pinto - RF: 810.988.5 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/IP
Maria Cecília Toledo Catalani - RF: 919.993.4 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/IQ
Merieli Neri Costa de Jesus - RF: 916.177.5 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/IQ
Maíra Ladeia Rodrigues Curti - RF: 810.784.0 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/JT
Agnes dos Santos Pinheiro - RF: 828.551.9 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/JT
Sâmia Rocha Alves - RF: 878.297.1 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/MP
Karina Gama dos Santos Andrade - RF: 916.150.3 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/MP
Amanda Bianchi Leonardo Rodrigues - RF: 775.354.3 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/PE
Daniela Bittencourt Martins - RF: 777.331.5 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/PE
Fernanda Sobral Capasso - RF: 816.059.7 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/PJ
Maria Paula Benez - RF: 776.387.5 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/PJ
Lívia da Cruz Esperança - RF: 817.872.1 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/SA
Fernanda Borges do Nascimento Chagas - RF: 827.401.1 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/SA
Letícia Tiemi Saito - RF: 917.906.2 - Titular - Supervisão Externa CODAE/DRE/SM
Elaine Cristina Lima Folster - RF: 917.907.1 - Suplente - Supervisão Externa CODAE/DRE/SM.
Art. 5º Os encontros do Grupo de Trabalho - GT serão realizados na sede da Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE, Rua Líbero Badaró nº 425 - 9º andar - Centro - São Paulo/SP, nos dias 24/04/25; 23/05/25; 04/07/25; 22/08/25; 26/09/25; 24/10/25; 28/11/25 e 05/12/2025, das 9h00 às 16h00.
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá, excepcionalmente e mediante justificativa formal, alterar as datas e os locais dos encontros.
§ 2º Para o cumprimento do cronograma de ações, em caráter extraordinário, outros encontros do GT poderão ser realizados.
Art. 6º Os profissionais convocados terão dispensa do ponto no dia do encontro, condicionada à entrega do comprovante de participação à chefia imediata no prazo de até 3 (três) dias úteis após cada reunião.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SME nº 7.518/23 e SME nº 7.024/24, produzindo efeitos a partir de 24 de abril de 2025.
Publicação autorizada, SEI: 125883008
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo