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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.530 de 22 de Agosto de 2022

Constitui Comissão Especial responsável pela análise da documentação e emissão de parecer que justifique a contratação de especialistas de notório saber/notória especialização.

PORTARIA SME Nº 4.530, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

6016.2022/0065050-8

Constitui Comissão Especial responsável pela análise da documentação e emissão de parecer que justifique a contratação de especialistas de notório saber/notória especialização.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme lhe representou a Coordenadora Geral da Coordenadoria Pedagógica – SME/COPED, no uso das competências legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

- o Decreto Municipal nº 44.279, de 2003, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002;

- os princípios que norteiam os Programas e Projetos da SME;

- a necessidade de assegurar a transparência dos critérios para contratação de profissionais de notório saber ou notória especialização para desenvolverem atividades junto à SME,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial composta por servidores da SME com o objetivo de analisar a documentação comprobatória e emitir parecer que justifique a contratação de profissionais de notório saber/notória especialização, nos termos da pertinente legislação em vigor.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro designado:

Karla de Oliveira Queiroz - RF: 795.122.1 - COPED/NTC

David Capistrano da Costa Neto - RF: 790.917.9 - COPED/DIEFEM

Marcelo Barbosa de Oliveira - RF: 724.534.3 - COPED/ NTF

Kátia Regina Cavalcanti - RF: 688.285.4 - COPED/DIEI

Thiago Fijos de Souza - RF: 816.168.2 - COPED/DIEJA

Marineusa Medeiros da Silva - RF: 695.581.9 - COPED/DIEE

Carmen Lucia Rodrigues Alves - RF: 738.436.0 - COCEU

Jussara Brito de Souza - RF: 790.490.8 - COCEU

José Carlos Suci Junior - RF: 802.179.1 - COCEU

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 1.562, de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo