Abre Crédito Adicional de R$ 179.412,98 (cento e setenta e nove mil e quatrocentos e doze reais e noventa e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 4.342, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
SEI 6016.2025/0038383-1
Abre Crédito Adicional de R$ 179.412,98 (cento e setenta e nove mil e quatrocentos e doze reais e noventa e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 179.412,98 (cento e setenta e nove mil e quatrocentos e doze reais e noventa e oito centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.16.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 179.412,98 |
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| 179.412,98 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.16.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 9.063,13 |
16.16.12.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 5.955,72 |
16.16.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 25.098,00 |
16.16.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 47.265,47 |
16.16.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 92.030,66 |
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| 179.412,98 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI: 123780038
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo