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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.159 de 4 de Maio de 2020

Dispõe sobre os prazos de elaboração, apreciação e vigência dos Plano Anual de Atividades, Plano Orçamentário Anual da Associação e Plano de Aplicação dos Recursos Externos de que trata a Portaria SME nº 3.539/2017 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 4.159, DE 04 DE MAIO DE 2020

6016.2020/0036892-2

Dispõe sobre os prazos de elaboração, apreciação e vigência dos Plano Anual de Atividades, Plano Orçamentário Anual da Associação e Plano de Aplicação dos Recursos Externos de que trata a Portaria SME nº 3.539/2017 e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Municipal nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

- o disposto na Portaria SME nº 8.707/2016, que reorganiza do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs dos Centros de Educação Infantil – CEIs, das Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs e dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs e da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUAC, alterada pela Portaria SME nº 3.539/2017;

 

RESOLVE:

Art. 1º Postergar para julho de 2020, o prazo para a elaboração, pelas Diretorias Executivas das Associações de Pais e Mestres – APMs e Associações de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUAC, dos Planos Anual de Atividades, Orçamentário Anual da Associação e de Aplicação dos Recursos Externos, biênio 2020/2021.

§ 1º Os Planos devem ser apreciados em Assembleia Geral das referidas Associações até o prazo estipulados no caput.

§ 2º Os Planos, biênio 2020/2021, ficam vigentes até 30/04/2021.

Art. 2º Os atuais Planos, Anual de Atividades, Orçamentário Anual da Associação e de Aplicação dos Recursos Externos, permanecem em vigência até 30/06/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo