Constitui Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer Pessoa Jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir materiais escolares na especificação técnica aprovada pela Municipalidade.
PORTARIA SME Nº 3.824 , DE 04 DE ABRIL DE 2025
SEI 6016.2025/0035812-8
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 17.437, de 2020, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo;
- a Instrução Normativa SME nº 44, de 2024, que dispõe sobre o Programa Auxílio Material Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo;
- o disposto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – NUMEL nº 007, de 2020, que estabelece os procedimentos de credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas no fornecimento de material escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;
- a maior flexibilidade para a escolha dos itens pelo responsável de acordo com os itens sugeridos para cada modalidade de ensino;
- a necessidade de garantir a transparência dos critérios para avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir os itens de materiais escolares na especificação técnica aprovada pela Municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer Pessoa Jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir materiais escolares na especificação técnica aprovada pela Municipalidade.
Art. 2º A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira designada:
1. Renata Garrido Azevedo de Oliveira – RF: 824.706.4
2. Alcione Silveira – RF: 716.093.3
3. Bruna Meira Altino – RF: 836.166.5
4. Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes – RF: 685.801.5
5. Ingrid da Silva Cavalcante de Paula – RF: 814.912.7
6. Natália Góes Assis – RF: 820.136.6
7. Simone Schmidt – RF: 745.078.8
Art. 3º As reuniões da Comissão ora constituída serão convocadas pela coordenadora do grupo e devem contar, com a maioria absoluta dos membros para a tomada de decisões, devidamente registradas em Ata própria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 6.257 de 2023.
Publicação Autorizado doc 123133073
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo