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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.331 de 20 de Abril de 2023

Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC 24/04/2023, PÁG 38

PORTARIA SME Nº 3.331, DE 20 DE ABRIL DE 2023

Processo nº 6016.2021/0121621-4

Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 34/2020, que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;

- a necessidade de rever os valores repassados às Instituições parceiras de Educação Especial;

RESOLVE:

Art. 1º Reajustar o valor do per capita a ser repassado às organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SME, a partir de 01/05/2023, conforme segue:

MODALIDADE VALOR REPASSE

EEE - Escola de Educação Especial R$ 728,00

CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado R$ 566,24

IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho R$ 404,42

AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular R$ 404,42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/05/2023 e revoga a Portaria SME nº 236, de 12/01/2022.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo