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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.421 de 21 de Fevereiro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 1.084.298,31 (um milhão e oitenta e quatro mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

PORTARIA SME Nº 2.421, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0014354-7

 

Abre Crédito Adicional de R$ 1.084.298,31 (um milhão e oitenta e quatro mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Educação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.084.298,31(um milhão e oitenta e quatro mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.17.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

209.348,31

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

874.950,00

 

 

1.084.298,31

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.17.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.084.298,31

 

 

1.084.298,31

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autorização, SEI: 120041940

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo