Abre Crédito Adicional de R$ 1.084.298,31 (um milhão e oitenta e quatro mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 2.421, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0014354-7
Abre Crédito Adicional de R$ 1.084.298,31 (um milhão e oitenta e quatro mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.084.298,31(um milhão e oitenta e quatro mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.17.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 209.348,31 |
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 874.950,00 |
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| 1.084.298,31 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.17.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.084.298,31 |
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| 1.084.298,31 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autorização, SEI: 120041940
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo