Constitui Grupo de Trabalho para estudos e criação de manual de procedimentos sancionatórios para os contratos de compras e prestação de serviços firmados no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.
PORTARIA SME Nº 145, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Processo SEI nº 6016.2022/0130511-1
A Chefe de Gabinete Substituta da Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1° Constituir Grupo de Trabalho para estudos e criação de manual de procedimentos sancionatórios para os contratos de compras e prestação de serviços firmados no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.
Art.2° O Grupo de trabalho será integrado pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Educação, sob a coordenação do primeiro indicado:
- Thalita Cristina Borges, RF nº 878.672.1 (SME/CODAE/Assessoria);
- Natasha Guimarães de Mesquita, RF nº 889.681.0 (Gabinete);
- Bianka Zloccowick Borner de Oliveira, RF nº 817.538.1 (Assessoria Jurídica);
- Suelen Alves de Sousa Mucha Orco, RF nº 742.504.0 (COSERV);
- Penha Aparecida Gomes – RF nº 889.682.8 (COSERV)
- Leila Oliveira Ernesto RF nº 681.672.0 (COTIC);
- Eliel dos Santos Silva RF nº 841.178.6(COTIC);
- Gabriela Manzolli Rowlands Lopes RF nº 792.448.8 (COTIC);
- Nelson Luiz Nouvel Alessio – RF nº 537.882.6 (Gabinete);
- Marcos Guilherme Moreira Pinto – RF nº 889.034.0 (COMAPRE)
- Suelen Alves de Sousa Mucha Orco, RF: 742.504-0 (COSERV);(Redação dada pela Portaria SME nº 4.497/2023)
- Carolina Pendloski, RF: 770.635-9 (COSERV)(Redação dada pela Portaria SME nº 4.497/2023)
- Leila Oliveira Ernesto RF: 681.672-0/1 (COTIC);(Redação dada pela Portaria SME nº 4.497/2023)
- Eliel dos Santos Silva RF: 841.178-6/1(COTIC);(Redação dada pela Portaria SME nº 4.497/2023)
- Gabriela Manzolli Rowlands Lopes RF: 792.448-8/1 (COTIC);(Redação dada pela Portaria SME nº 4.497/2023)
- Marcos Guilherme Moreira Pinto – RF: 889.034-0 (COMAPRE/DIGECON)(Redação dada pela Portaria SME nº 4.497/2023)
Parágrafo único – O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de outras pessoas, órgãos ou entidades.
Art.3° A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art.4 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo