Abre Crédito Adicional de R$ 60.361,24 (sessenta mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 11.459, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0147616-7
Abre Crédito Adicional de R$ 60.361,24 (sessenta mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.361,24 (sessenta mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
|
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.18.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.508,02 |
16.18.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 34.853,22 |
|
| 60.361,24 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI: 148317864
.
SAMUEL RALIZE DE GODOY
Secretário Municipal de Educação Substituto
Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo