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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10.020 de 3 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 17.888.759,23 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SME Nº 10.020, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0125773-2

 

Abre Crédito Adicional de R$ 17.888.759,23 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.888.759,23 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

7.956.775,10

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.069,41

16.10.12.365.3025.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

7.398.839,82

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

842.537,47

16.10.12.368.3010.3364

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

1.331.178,64

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

149.358,79

 

 

17.888.759,23

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3011.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

4.753.187,72

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

475.318,77

16.10.12.361.3010.3365

Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

349.316,06

16.10.12.365.3025.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

34.672,93

16.10.12.365.3025.3360

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

3.923.533,73

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

364.717,01

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

246.718,11

16.10.12.368.3010.3363

Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

7.652.235,67

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

89.059,23

 

 

17.888.759,23

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 145422226

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo