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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 20 de 7 de Março de 2024

Institui a Comissão Eleitoral, prevista no inciso I do “caput” do art. 9° da Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, para o biênio 2024/2026.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 020, DE 07 DE MARÇO DE 2024

Institui a Comissão Eleitoral, prevista no inciso I do “caput” do art. 9° da Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, para o biênio 2024/2026.

PORTARIA Nº 020/SMDHC/2024

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Juventude foi instituído pela  Lei nº 14.687, de 12 de fevereiro de 2008 e posteriores alterações;
CONSIDERANDO a alteração de sua denominação para Conselho Municipal dos Direitos da Juventude instituído pela Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, prevista na Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que o inciso I do “caput” do art. 9° da Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015 atribui à Comissão Eleitoral a definição das normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, de acordo com as previsões legais nela contidas;
CONSIDERANDO o Regimento Interno, de acordo com a Lei Municipal nº 16.120, o qual estabelece a obrigação de realização de eleições para novos conselheiros após o período de dois anos, os quais, uma vez eleitos, atuarão como mandatários durante o biênio 2024-2026.

 RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral, prevista no inciso I do “caput” do art. 9° da Lei nº 16.120, de 14 de janeiro de 2015, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, sempre em consonância com a norma legal em vigor.
 
Art. 2º Nomear, para compor a referida Comissão Eleitoral:
I - Pelo Poder Público:
a) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC: 
Ramirez Augusto Lopes Tosta, R.F.  855.827.2
Edoarda Afonso Loureiro, R.F. 895.763.1

II - Pelo Conselho Municipal dos Direitos da Juventude:
b) do segmento Juventude Negra:
Stephanie Felício da Silva, RG 36.974.XXX-X 
c) do segmento Cultura e Arte:
Mateus Miguel Martins Silva, RG 58.222.XXX-X

III - Pelo Poder Legislativo:
d) Em aberto 

IV - Pela Sociedade Civil:
e) Indicados pelos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Juventude:
Nilton Clecio da Silva Patrício, RG 29.758.XXX-X
Isabella Soares dos Santos, RG 38.099.XXX-X

§1º Será nomeado enquanto apoio técnico
I - Do Departamento de Participação Social:
Camila Barros dos Santos - RF 928.784.1

§2º O membro representante convidado da Câmara Municipal de São Paulo, será indicado posteriormente.

Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá publicizar as normas para o pleito de novas conselheiras e conselheiros no Diário Oficial da Cidade.

Art. 4º  Os casos não previstos em Edital do processo eleitoral serão decididos por maioria simples de votos pela Comissão Eleitoral que foi designada na presente Portaria.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo