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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 17 de 18 de Março de 2020

Dispõe sobre o uso de videoconferência nas reuniões de órgãos colegiados no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

PORTARIA Nº 017/2020/SMDU.G

Processo SEI nº 6066.2020/0001850-9.

Dispõe sobre o uso de videoconferência nas reuniões de órgãos colegiados no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, usando de suas atribuições legais, no intuito de viabilizar a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados vinculados à SMDU.AOC por meio digital durante o período de emergência no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus,

RESOLVE:

Artigo 1º – As reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados vinculados à SMDU.AOC poderão ser realizadas com o uso de sistema de videoconferência.

Parágrafo único. São abrangidos por esta Portaria os seguintes órgãos colegiados:

I – Comissão Municipal de Política Urbana – CMPU;

II – Comissão de Proteção da Paisagem Urbana – CPPU;

III – Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico – CIMPDE;

IV – Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU;

V – Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo – FUNDURB.

Artigo 2º – Toda a comunicação com SMDU.AOC pertinente às reuniões dos órgãos colegiados será feita por meio de correio eletrônico, através dos endereços de e-mail indicados na Tabela I em anexo.

§1º. As convocações para as reuniões dos órgãos colegiados, bem como o envio de pautas e demais documentos, será feita por SMDU.AOC por meio de correio eletrônico, sem prejuízo das publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo na forma legal e regulamentar.

§2º. SMDU.AOC providenciará manual de instruções e dará suporte aos membros dos órgãos colegiados para o acesso ao sistema de videconferência e utilização de seus recursos.

§3º. As reuniões serão realizadas pelo sistema de videoconferência observando-se os procedimentos regulamentares dos respectivos órgãos colegiados de maneira adaptada ao meio virtual.

§4º. Para garantia da transparência e publicidade, as reuniões serão transmitidas por meio de streaming em plataforma digital de acesso livre.

Artigo 3º – As reuniões realizadas nos sistema de videconferência serão suspensas imediatamente, caso verificado problema técnico que impeça a adequada participação de qualquer membro nas discussões.

§ 1º – Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, a reunião será encerrada.

§ 2º – Quando problemas técnicos interromperem qualquer votação, esta deverá ser refeita.

§ 3º – As decisões tomadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferência serão preservadas.

§ 4º – Todas as ocorrências deverão ser registradas em ata de reunião.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TABELA I

Órgão Colegiado e-mail

Conselho Municipal de Política Urbana cmpu@prefeitura.sp.gov.br

Câmara Técnica de Legislação Urbanística ctlu@prefeitura.sp.gov.br

Comissão de Proteção da Paisagem Urbana cppu@prefeitura.sp.gov.br

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo – FUNDURB. cimpde@prefeitura.sp.gov.br

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo – FUNDURB. fundurb@prefeitura.sp.gov.br

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo