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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 103 de 17 de Julho de 2019

Disciplina os procedimentos e documentos necessários ao protocolo de processos eletrônicos pelo sistema SEI e dá outras providências, no âmbito de atuação da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).

PORTARIA 103/2019/SMDU

PROCESSO SEI Nº 6068.2019/0001351-4.

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SMDU.

ASSUNTO: PORTARIA-DEUSO. PORTARIA Nº 103/2019/SMDU.

Disciplina os procedimentos e documentos necessários ao protocolo de processos eletrônicos pelo sistema SEI e dá outras providências, no âmbito de atuação da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Deverão ser protocolados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) os processos direcionados a Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) cuja matéria versar sobre:

I - Certidão de Uso e Ocupação do Solo, para fins de licenciamento ambiental, nos termos do §1º do artigo 10 da Resolução CONAMA 237/1997;

II - Consulta de Zoneamento, nos casos em que: a) o zoneamento do lote for considerado indefinido; b) o imóvel estiver localizado em área rural ou; c) o imóvel estiver localizado em área de proteção aos Mananciais.

III - Enquadramento de atividades ou códigos CNAE, nos casos previstos no artigo 14 do Decreto Municipal 57.378/2016;

IV – Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência ou Certidão de Transferência de Potencial Construtivo, nos casos disciplinados pelos Decretos Municipais 57.536/2016 e 58.289/2018.

V – Pedido de Reconhecimento de Complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde, nos termos do art. 8º do Decreto 57.378/2016.

Art. 2º No protocolamento de processo administrativo referente ao  inciso I ou II do artigo 1º desta Portaria deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I – Folha introdutória com os dados do interessado (nome legível, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e-mail) e do imóvel (número do contribuinte – SQL ou INCRA), além de justificativa que motive a correspondente solicitação, conforme modelo disponível no anexo 01 desta Portaria;

II – Caso haja representação por procurador, procuração assinada pelo(s) proprietário(s);

III – Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

IV – Cópia do IPTU ou INCRA com o número do contribuinte;

V - Mapa com a localização do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metro, etc.);

VI - Levantamento Planialtimetrico Georreferenciado em Coordenadas UTM com DATUM Horizontal SAD 69, com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote em análise, em formato digital (DWG, Autocad 2000), sendo este item obrigatório somente para os imóveis rurais;

VII - Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento da atividade, como código CNAE, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc., sendo este item obrigatório somente para certidões solicitadas para a CETESB.

Art. 3º No protocolamento de processo administrativo referente ao inciso III do artigo 1º desta Portaria deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I – Folha introdutória com os dados do interessado (nome legível, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e-mail) e do imóvel (número do contribuinte – SQL ou INCRA), além de justificativa que motive a correspondente solicitação, conforme modelo disponível no anexo 01 desta Portaria;

II - Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento da atividade como número de funcionários, horários e turnos de trabalho, fluxograma da atividade desenvolvida, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos;

III - Projeto da implantação pretendida, com indicação do pátio de manobra, área de carga e descarga e área para estacionamento de veículos, quando for o caso. Art. 4º No protocolamento de processo administrativo referente ao inciso IV do artigo 1º desta Portaria deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I – Para as Declarações de Potencial Construtivo Passível de Transferência sem doação, nos termos do Decreto Municipal 57.536/2016:

a) no caso de imóvel pertencente à pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários do imóvel;

b) no caso de condomínio edilício, ata de assembleia de aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;

c) no caso de imóvel pertencente à pessoa jurídica: i. CNPJ e estatuto social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; ii. para as demais sociedades, contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação;

d) caso haja representação por procurador, procuração firmada pelo(s) proprietário(s) e cópias do RG e CPF do procurador;

e) cópia da notificação ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual;

f) certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

g) formulário de requerimento da Declaração de Potencial Construtivo Transferível;

h) especificamente para os imóveis enquadrados como ZEPAM, além dos documentos enumerados, deverá ser apresentado levantamento planimétrico do imóvel contendo a área total do lote em metros quadrados.

II – Para as Certidões de Transferência de Potencial Construtivo sem doação, nos termos do Decreto Municipal 57.536/2016: a) dados do imóvel cedente: i. no caso de imóvel pertencente a pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários do imóvel; ii. no caso de condomínio edilício: ata de assembleia de aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica; 

III. no caso de imóvel pertencente a pessoa jurídica: 1. CNPJ e estatuto social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; 2. para as demais sociedades, contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação;

IV. caso haja representação por procurador, procuração firmada pelo(s) proprietário(s) e cópias do RG e CPF do procurador;

V. cópia da notificação ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual;

VI. certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido, constando a averbação de sua respectiva Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência;

VII. cópia da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência ou de Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência, quando for o caso;

VIII. para os imóveis enquadrados como ZEPAM, também deverá ser apresentado o Termo de Compromisso Ambiental - TCA celebrado com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

IX. para os imóveis enquadrados como ZEPEC-BIR, também deverá ser apresentada cópia autenticada de Atestado de Conservação ou de Termo de Compromisso válido emitido pela Secretaria Municipal de Cultura - SMC, nos termos da Resolução 23/CONPRESP/2015 ou regulamentação equivalente; b) dados do imóvel receptor:

I. no caso de imóvel pertencente a pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários do imóvel;

II. no caso de condomínio edilício: ata de assembleia de aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica; 

III. no caso de imóvel pertencente a pessoa jurídica: 1. CNPJ e estatuto social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; 2. para as demais sociedades, contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação;

IV. caso haja representação por procurador, procuração firmada pelo(s) proprietário(s) e cópias do RG e CPF do procurador;

V. cópia da notificação ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual;

VI. certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

VII. projeto da edificação no qual conste o quadro de áreas conforme as categorias e subcategorias de uso correspondentes às previstas no Capítulo I do Título V da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo (LPUOS).

III – Para as Declarações de Potencial Construtivo Passível de Transferência com doação, nos termos do Decreto Municipal 58.289/2018:

a) Manifestação de Interesse em Doação de Imóvel, conforme Anexo I do Decreto nº 58.289, de 26 de junho de 2018;

b) cópia do RG e CPF de todos os proprietários que constem na respectiva matrícula do imóvel oferecido em doação;

c) em caso de condomínio edilício ou pessoa jurídica proprietária: número do CNPJ, cópia da convenção, contrato ou estatuto social, com eventuais últimas alterações em que conste a indicação dos respectivos representantes legais legitimados;

d) em caso de procurador: procuração firmada pelo(s) proprietário(s) e cópias do RG e CPF do procurador;

e) cópia da Notificação/Recibo do IPTU do imóvel do exercício atual ou da Notificação do ITR contendo o número INCRA;

f) levantamento planialtimétrico;

g) certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel a ser doado, dentro da validade prevista pelo órgão registrário em relação à data do protocolo desta Manifestação. IV – Para as Certidões de Transferência de Potencial Construtivo com doação, nos termos do Decreto Municipal n° 58.289/2018:

1. Requerimento de Certidão de Transferência de Potencial Construtivo originada de Declaração com doação de imóvel, conforme Anexo IV do Decreto nº 58.289, de 26 de junho de 2018; 2. Dados do imóvel cedente: 1. se pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários;

2. se condomínio edilício, aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;

3. se   pessoa jurídica, CNPJ, estatuto social e ata de eleição da atual diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos, ou contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação, para as demais sociedades;

4. se representado por procurador, procuração com anuência firmada por todos os proprietários e cópias do RG e CPF do procurador;

5. documento que contenha o SQL do imóvel ou nº INCRA;

6. certidão de matrícula do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registrário, constando a averbação da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência originada da doação do imóvel para a Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP;

7. cópia da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência ou da Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência, quando for o caso. 3.

Dados do(s) imóvel(is) receptor(es):

1. se pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários;

2. se for condomínio edilício, aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;

3. se for pessoa jurídica, CNPJ, contrato/estatuto social e ata de eleição de diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos, ou contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação, para as demais sociedades;

4. se representado por procurador, procuração com anuência firmada por todos os proprietários e cópias do RG e CPF do procurador;

5. documento que contenha o SQL do imóvel ou nº INCRA;

6. certidão de matrícula do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registrário;

7. projeto da edificação, do qual conste o quadro de áreas conforme as categorias e subcategorias de uso correspondentes às previstas no Capítulo I do Título V da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS).

Art. 5º No protocolamento de processo administrativo referente ao inciso V do artigo 1º desta Portaria deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - planta com indicação dos imóveis que apresentem atividade que justifique o reconhecimento do complexo de saúde, educação em saúde ou pesquisa em saúde, contendo a demarcação do perímetro do complexo e de sua faixa envoltória;

II - quadro de áreas discriminando os imóveis que apresentem atividade que justifique o reconhecimento do complexo e a porcentagem da área total desses imóveis em relação à área da quadra e à área total do complexo a ser reconhecido;

III - cópia do IPTU, com número do contribuinte de cada imóvel que apresente atividade que justifique o reconhecimento do complexo;

IV - documentação que comprove o funcionamento das atividades de todos os imóveis que apresentem atividade que justifique o reconhecimento do complexo, por meio de, pelo menos, um dos seguintes documentos para cada imóvel ou conjunto de imóveis, no que couber:

a) licença de funcionamento com permissão para atividade relacionada a serviço de saúde, educação em saúde ou pesquisa em saúde, ou documento semelhante, expedido pela Prefeitura e que esteja válido;

b) declaração emitida pelo órgão de ensino competente, informando autorização para funcionamento de atividade de educação em saúde e/ou pesquisa em saúde;

c) declaração emitida pelo órgão de saúde competente, informando autorização para funcionamento de atividade de prestação de serviço de saúde.

Art. 6º Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais, no protocolo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano juntamente com o requerimento constante no  Anexo I deste decreto. Parágrafo único. Os arquivos deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (Reconhecimento óptico de caracteres).

Art.7.º A abertura do processo administrativo estará sujeita a taxas  e preços públicos estipulados por legislação municipal, a serem pagos em agências bancárias ou casas lotéricas.

Art. 8º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 374/2017/SMUL.

Anexo I – Requerimento À Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.

Tipo de Solicitação:

(    )  Certidão de Uso e Ocupação do Solo, para fins de licenciamento ambiental, nos termos do §1º do artigo 10 da Resolução CONAMA 237/1997;  

Consulta de Zoneamento: (  ) zoneamento do lote indefinido.

(  )  imóvel está localizado em área rural.

(  ) imóvel está localizado em área de proteção aos Mananciais.

( )outros (discriminar:________________________________________)

Enquadramento de Atividade: (  ) Dúvida de enquadramento; (  ) Reenquadramento de atividade; (  ) Atividade não relacionada no Anexo Único do Decreto n° 57.378/16.

(  ) Pedido de  Reconhecimento de Complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde, nos termos do art. 8º do Decreto 57.378/2016.

Dados do imóvel: SQL/INCRA: ________________________________

Endereço: __________________________________

Dados do requerente: Nome (Pessoa Física ou Jurídica): __________________________ CPF/CNPJ: ______________________ Endereço: _______________________ CEP: ______________ Telefone: _______________ E-mail: ________

Data da solicitação: ___/___/___.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo