Delega competência para realizar eletronicamente pagamentos, consulta de saldos, extratos e comprovantes, bem como a realização de movimentações financeiras, em todas as contas correntes de titularidade da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
PORTARIA Nº 34, DE 02 de agosto de 2021
MARIA EUGENIA RUIZ GUMIEL, Diretora Geral, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de adequação de procedimentos relativos a pagamento no âmbito da Fundação Paulistana,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar a competência para realizar eletronicamente pagamentos, consulta de saldos, extratos e comprovantes, efetuar resgates/aplicações financeiras, bem como a realização de movimentações financeiras, em todas as contas correntes de titularidade desta Fundação (U.O.80.10), mantidas na Agência n.° 1897-X do Banco do Brasil aos seguintes servidores:
Cecilia Gonçalves RF: 516.575.0
Diomar Araújo Barbosa RF: 806.901.8
Mateus de Jesus Sena RF: 857.519-3
Mayume Olimpio Esteves RF: 855.575-3
Art. 2º A realização dos pagamentos eletrônicos de que trata esta Portaria deverá ser realizada sempre e impreterivelmente pelo conjunto de dois dos servidores de que trata o Art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 30/FPETC/2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo