CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 13 de 2 de Maio de 2019

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 13 DE 02 DE MAIO DE 2019

INSTITUI A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DESTINADA A AVALIAR AS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO.

ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, integrada pelos seguintes servidores, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016:

I - Guilherme Eurípedes Ferreira Silva – RF 793.277.4;

I –  Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes - RF 777.768.0;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 18/2022)

II - Micheli Rodrigues Alves – RF 747.383.4;

III - Débora Maria Mustapha Coelho – RF 815.796.1;

III - Ahrão Henrique Ramos da Silva - RF 842.981-2;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 17/2021)

IV - Viviane Lopes de Oliveira Souza – RF 826.739.1;

IV - Mariana da Silva Teixeira - RF 858.965.8(Redação dada pela Portaria SMDET n° 18/2022)

V – Eliete Aparecida da Silva Souza – RF 525.559.7;

VI - Lucia Nazaré Velloso Verginelli – RF 847.452.4;

VI - Rodrigo de Moraes Galante - RF 809.698-8;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 17/2021)

VII - Valdemar Morais da Silva – RF 793.234.1;

VII - Cleide Coutinho do Nascimento Menniti - RF 810.916-8;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 17/2021)

VII - Carina Beje de Almeida - RF 858.679.9;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 18/2022)

VIII - Luana Barboza da Silva – RF 811.365.3.

VIII - Roberto Vitor da Silva - RF 841.252.9.(Redação dada pela Portaria SMDET n° 18/2022)

I - Rebeca de Paula Bozzo - RF 847.361-7;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 44/2024)

II - Cícera Rafaela Barbosa da Silva Souza - RF 921.238-8;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 44/2024)

III - Diva Prado Horta de Barros Fonseca, RF: 527.416.8;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 44/2024)

IV - Estela Reis Rodrigues, RF: 917.630.3;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 44/2024

V - Karina Cristina Souza de Assis, RF: 928.339-1;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 44/2024)

VI - Rita de Cássia dos Santos, RF: 807.786.0;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 44/2024)

VII - Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes, RF 777.768-0; e(Redação dada pela Portaria SMDET n° 44/2024)

VIII - Rodrigo de Moraes Galante, RF 809.698-8.(Redação dada pela Portaria SMDET n° 44/2024)

Art. 2º À Comissão de Monitoramento e Avaliação compete analisar e homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de cada parceria emitido pelo respectivo gestor designado, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

§ 1º A Comissão de Monitoramento e Avaliação apenas realizará a homologação de que trata o caput se constar nos autos do respectivo processo eletrônico relatório da visita “in loco” e registro de escuta ao público-alvo dos serviços oferecidos no âmbito da parceria, dispensados em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria, circunstância que deve ser motivada pelo gestor da parceria designado.

§ 2º Da decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão, que se dará mediante publicação no Diário Oficial da Cidade.

§ 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente instruído e fundamentado, ao Titular da Pasta para decisão.

§ 4º No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados conforme legislação específica de cada fundo, inclusive no que toca às atribuições dos respectivos conselhos gestores, observando-se os parâmetros contidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, no que couber.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SMDET n° 17/2021 - Altera os itens III, VI e VII do artigo 1º.
  2. Portaria SMDET n° 18/2022 - Altera os itens I, IV, VII e VIII do art. 1º.
  3. Portaria SMDET n° 44/2024 - Altera os itens do I ao VIII do art. 1°.