Dispõe sobre a instituição da Política de Gestão de Acervos do Museu da Cidade de São Paulo
Portaria 024/2020
Dispõe sobre a instituição da Política de Gestão de Acervos do Museu da Cidade de São Paulo
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018,
CONSIDERANDO o Estatuto dos Museus, instituído pela Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009,
R E S O L V E:
Art. 1° Aprovar e instituir a Política de Gestão de Acervos do Museu da Cidade de São Paulo 2020-2025 (026054650).
Art. 2º A Política de Gestão de Acervos tem por função:
I. Definir a natureza e o conteúdo dos acervos do Museu da Cidade de São Paulo;
II. Apresentar os critérios que deverão orientar as atividades de seleção, aquisição, organização, manutenção, manipulação e descarte de bens culturais passíveis de preservação, pesquisa e difusão.
III. Incentivar o Museu da Cidade a manter uma política ativa e propositiva de incorporação de novos acervos;
IV. Garantir que as pesquisas e as conexões realizadas pelo Museu da Cidade de São Paulo e por seus acervos contribuam para reflexões contemporâneas sobre a cidade de São Paulo, entendida como principal acervo operacional da instituição.
Art. 3º O documento da Política de Gestão de Acervos será publicado no sítio eletrônico do Museu da Cidade de São Paulo para publicidade e livre consulta.
Art. 4º A Política de Gestão de Acervos do Museu da Cidade de São Paulo terá validade de 5 (cinco) anos a contar de sua data de publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 59/2016 – SMC/G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo